Irregularidades apontadas pelo TC nas contas de 2009 são sanáveis
Controladoria explica os motivos das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, em relação às contas do exercício de 2009 do município
As irregularidades apontadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Paraná, em relação às contas do exercício de 2009 do município de Londrina, são na verdade situações que não impedem a aprovação das Contas pelo Tribunal.
A manifestação do Ministério Público é um procedimento normal, no decorrer do processo de análise das prestações de contas dos municípios; porém, não torna definitiva a decisão daquela Corte de Contas.
Os itens considerados irregulares são questões pontuais passíveis de serem sanadas com as explicações que já foram enviadas ao Tribunal de Contas, quando a Diretoria Municipal de Contas (DCM) realizou o primeiro exame da prestação de contas.
No primeiro momento em que foi oportunizada, ao município, a apresentação das justificativas, as mesmas foram enviadas, sendo que a maioria dos pontos refere-se a situações que se regularizaram no início do exercício seguinte, pois a total solução de alguns aspectos contábeis ultrapassam os limites de um exercício financeiro.
A título de exemplo, citamos a ressalva feita a respeito da existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento, situação justificável pela existência de valores que foram consignados e devidamente repassados a quem de direito, no início do exercício seguinte, nos meses de janeiro e fevereiro/2010, situação já confirmada e tida como regularizada pelo TCE.
Com relação à falta de inscrição da Dívida Fundada, as justificativas já foram apresentadas e enviados os documentos necessários aos esclarecimentos, junto com uma relação analítica dos valores inscritos.
Dos vários questionamentos apontados pela Diretoria de Contas Municipais – DCM, apenas dois estão pendentes, por divergências na interpretação dos fatos, sendo que a Controladoria-geral do Município realizará os devidos esclarecimentos, quando for aberta nova possibilidade de manifestação.
A indicação do parecer do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, sugerindo que as contas não regulares é a composição de uma das fases do processo de prestação de contas, que ainda terá vários desdobramentos, com a possibilidade de apresentação de novos argumentos, se o Relator do processo ainda não estiver suficientemente esclarecido sobre as justificativas já apresentadas.
Ressaltamos ainda que, mesmo se após todos estes procedimentos e esclarecimentos, as contas forem desaprovadas, o que não é o caso, o município ainda tem a possibilidade de interpor Recursos Regimentais previstos pelo próprio Tribunal, para buscar a aprovação das contas do exercício de 2009.




