Cidadão

Procon-LD orienta consumidores sobre cuidados na compra de pacotes de viagem 

Órgão alerta para a importância de verificar a empresa, exigir contrato e confirmar reservas antes do embarque, após caso de agência da região denunciada por clientes 

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) reforça as orientações aos consumidores que pretendem comprar pacotes de viagem, especialmente com a proximidade das férias de fim de ano. O alerta ocorre após a repercussão de um caso envolvendo uma agência de viagens de Cambé, denunciada por clientes que pagaram por viagens que não se concretizaram. 

O caso 

Segundo relatos divulgados pela imprensa local, clientes da agência compraram pacotes turísticos e serviços de assessoria para visto, mas não puderam viajar ou não receberam o serviço contratado. Alguns só descobriram no destino que não havia reserva de hotel nem passeios pagos. Os prejuízos relatados variam de cerca de R$ 7 mil a R$ 100 mil por pessoa, e ao menos nove boletins de ocorrência já foram registrados na Polícia Civil. O Procon-LD informa que, até o momento, não recebeu reclamações contra a empresa.  

“Antes de fechar qualquer pacote, o consumidor precisa checar quem é a empresa e conferir as reservas diretamente com a companhia aérea e o hotel. Essas precauções simples evitam boa parte dos prejuízos”, afirmou o diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito. 

Foto: Emerson Dias / N.Com

Recomendações para evitar transtornos 

As medidas para garantir pacotes, passagens, ingressos ou outros serviços em agências e representantes idôneos começa antes mesmo da compra. É importante pesquisar a empresa, consultando se o CNPJ está ativo e há quanto tempo em funcionamento. Também é importante verificar o cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, que é obrigatório para agências de turismo. 

Outra medida válida é a pesquisa sobre reclamações de clientes anteriores, em órgãos como o Procon e a plataforma consumidor.gov.br. Desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado, ou de situações em que a negociação só é feita por meio de redes sociais e aplicativos de mensagem. Exija um contrato por escrito, que detalhe detalhar voos, hotéis, datas, o que está incluído, valores e regras de cancelamento. Tudo o que foi anunciado obriga a empresa a cumprir. 

Na hora de finalizar a compra, prefira como meio de pagamento o cartão de crédito por permitir a contestação de cobranças indevidas ou o cancelamento em caso de não cumprimento do acordo. Evite Pix e transferências, principalmente para contas de pessoas físicas ou de terceiros. E sempre guarde tudo – contrato, comprovantes, anúncios e conversas.  

Antes do embarque, peça à agência o localizador da passagem aérea e os números das reservas de hotel e passeios. Com esses dados, confirme tudo diretamente com a companhia aérea, o hotel e os prestadores de serviço alguns dias antes da viagem. Assim, o consumidor evita descobrir um problema só no aeroporto ou no destino. 

Assessoria para visto 

Nenhuma agência pode garantir a aprovação de um visto, afinal essa é uma decisão exclusiva do consulado ou embaixada. No contrato, o consumidor deve exigir descrição exata do serviço prestado, além de pedir os comprovantes das taxas consulares.  

Em caso de suspeita ou se tiver sido lesado, reúna as provas, como o contrato, comprovantes de pagamento, vouchers, prints de conversas e e-mails. Primeiramente, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil se houver indício de golpe, pois quanto mais vítimas registrarem, mais elementos a investigação terá.  O consumidor pode, ainda, registrar a reclamação no Procon de sua cidade ou no site consumidor.gov.br.  

Caso o pagamento tenha sido feito com cartão de crédito, peça para a operadora a contestação da compra. E para reaver os valores, procure o Juizado Especial Cível ou um advogado. O Procon pode aplicar sanções administrativas, mas o bloqueio de bens e o ressarcimento forçado dependem de decisão judicial. 

O Procon-LD lembra que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a agência responde perante o cliente pelo serviço que vendeu, mesmo que o problema tenha sido causado por um fornecedor ou operadora parceira. Se a viagem não for realizada por responsabilidade da empresa, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago ou ao cumprimento do que foi contratado. 

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