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Ação popular que pedia anulação da desestatização da Sercomtel é julgada improcedente

Decisão foi proferida em primeira instância, e segue decisão anterior do Ministério Público sobre os mesmos pedidos

A Prefeitura de Londrina venceu, em primeira instância, ação popular que pleiteava, dentre outros pedidos, a anulação do leilão que desestatizou a Sercomtel Telecomunicações. A ação foi julgada como improcedente pelo juiz Marcos Jose Vieira, na segunda-feira (12), e corrobora decisão anterior do Ministério Público.

Procurador João Esteves. Foto: Emerson Dias / NCom

O juiz destacou em sua decisão que os trâmites para aquisição das ações da Sercomtel pelo Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia observaram e cumpriram os princípios da legalidade e da moralidade.

“Considero que a decisão judicial reafirma a seriedade e capacidade administrativa da Prefeitura de Londrina na condução de um processo complexo, como foi a desestatização da Sercomtel”, afirmou o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves.

O leilão das ações da Sercomtel Telecomunicações ocorreu no dia 18 de agosto de 2020 por meio de licitação pública, conduzida pela B3 (Bolsa de Valores). Na ocasião, a Prefeitura de Londrina e Copel, sócias majoritárias, venderam ao mercado privado sua participação acionária no capital social da empresa.

Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, pelo telefone (43) 3372-4305.

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