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Procon divulga estatística do primeiro semestre de 2011

Foi implantado um novo sistema integrado de protocolos e atendimentos aos consumidores  que eliminou etapas meramente burocráticas

O Procon-Ld divulga, hoje (7), os números e estatísticas de atendimentos realizados neste primeiro semestre de 2011. Cumpre observar que houve uma mudança significativa na forma de divulgação dos dados, pois, além de apresentar a publicação de uma estatística geral resumida, também, disponibiliza outros dados relevantes numa listagem geral de registros de pré-atendimentos.

De saída,  é oportuno ressaltar que, em  abril de 2010, o órgão realizou uma adequação técnica procedimental, pois, ao implantar um novo sistema integrado de protocolos e atendimentos aos consumidores, eliminou etapas meramente burocráticas e, via de consequência, reduziu ao máximo legal o tempo de espera que os consumidores teriam que esperar  para a resolução dos seus conflitos. 

Nesse ínterim, conforme se verificou outrora, o coordenador do Procon, Carlos Neves Júnior, ressaltou que “os consumidores que procuravam o órgão protetivo eram atendidos, forneciam-lhes um protocolo de pré-atendimento, com emissão de notificação e, com isso, aguardavam, durante 30  dias, uma resposta do  fornecedor notificado. Frisa-se: não havia, nessa notificação, qualquer menção à aplicação de multa, pois tratava-se apenas de um contato inicial, mera informação. Assim, diante da falta de resposta ou resolução do problema apresentado, o consumidor ainda se via obrigado a registrar uma reclamação, com designação de audiência, dentro de um prazo mínimo de 30 dias. Entretanto, até conseguir uma efetiva resposta do fornecedor, o consumidor tinha que aguardar em média 60 dias”, ressaltou.

Com efeito, após as adequações procedimentais implementadas, já na primeira notificação realizada pelo órgão, o fornecedor tem o dever legal de, no prazo máximo de 10 dias, responder ou resolver os problemas apresentados pelos consumidores, sob pena de aplicação de multa pecuniária. Segundo Neves, foi possível suprimir a etapa da reclamação, com designação de audiência, sendo esta apenas utilizada nos casos de maior complexidade e imprescindíveis, mostrando-se “ Desse modo, reduziu-se o prazo à metade, ou seja, ao máximo em 30  dias – incluídos os 10  dias – os consumidores retornarão ao órgão e conseguirão saber se houve ou não uma solução para o caso apresentado,” comentou.

Por fim, mas não menos importante, o Procon-Ld também adotou um novo critério para os registros e os atendimentos aos consumidores, pois, passou a atender e registrar demandas apenas e tão somente de consumidores residentes em Londrina. Em decorrência disso, houve uma queda no número de registros realizados. Os consumidores de outras cidades são orientados e encaminhados aos Procons ou Secretarias dos Juizados Especiais de suas respectivas cidades.

Dados do 1º semestre:

-Número de atendimentos realizados pelo órgão foi de 51.943;

-Foram registrados 4.755 atendimentos realizados (efetivos protocolos);

-Observou-se uma alternância entre as áreas de maior número de reclamações, pois a área de serviços ultrapassou o número de protocolos da área de assuntos financeiros;

1º – Serviços (em especial telefonia móvel) 1.731 protocolos;

2º – Assuntos financeiros (em especial ,bancos) 1.606 protocolos;

3º – Produtos 1.245 (em especial equipamentos telefônicos) protocolos.

-O número de Autos de Infração emitidos foram 116;

-Quanto às investigações preliminares, foi verificado 1 registro;

-Foram emitidos 33 Termos de Fiscalização, que é o instrumento utilizado para fotografar a situação encontrada pelos agentes fiscais do Procon;

-Foram emitidas também 84 decisões administrativas. Cumpre esclarecer que a Decisão Administrativa é o ato pelo qual o órgão reconhece a prática infrativa e, se for o caso, determina a aplicação das sanções cabíveis.

Os dados detalhados da estatística poderão ser consulados no site

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