Destaques

PROCON Londrina multa Copel por alteração em faturas de energia

PROCON Londrina multa Copel por alteração em faturas de energia

Elevação injustificada de valores nas faturas de energia elétrica dos meses de maio e junho gera multa de R$ 6 milhões 

O Núcleo Municipal de Defesa ao Consumidor de Londrina (Procon) anunciou hoje (15) a decisão sobre as ações tomadas, após ter notificado a Companhia Paranaense de Energia (Copel), em relação ao questionamento dos consumidores sobre o aumento sofrido em suas faturas de energia elétrica.

O coordenador do PROCON, Carlos Neves Júnior, contou que, no dia 9 de junho, o núcleo abriu uma investigação preliminar, para averiguar o problema ocorrido nos meses de maio e junho, quando os consumidores se surpreenderam com uma cobrança abrupta na fatura de energia. “Esta investigação teve o objetivo de apurar todas as situações prováveis e possíveis que tenham ocorrido em detrimento desse aumento. Para isso, foram colhidos vários documentos, tanto dos fornecedores como da Copel”, informou.

De acordo com Neves, a alteração na conta de muitos consumidores se deu, devido a uma reestruturação que a Copel estava passando, gerando, assim, a reprogramação do calendário de leitura. “Normalmente, a Copel faz a leitura da fatura, no período de 20 a 30 dias. Nos meses, em questão, algumas pessoas tiveram suas faturas triplicadas e até quadriplicadas, devido a uma leitura na fatura feita em até 47 dias. Segundo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Resolução 414 de 2010 prevê a possibilidade de uma leitura em dias menores ou maiores; porém, apenas em caso de excepcionalidade, o que não ocorreu nesses casos”, esclareceu.

Neves informou que as investigações foram estendidas para os meses anteriores. Por causa disto, no mês de março, foram verificadas leituras menores, em casos que não eram uma excepcionalidade. “Além do desrespeito às normas da ANEEL, houve também a falta de informação, pois os consumidores não foram previamente avisados sobre essa mudança”, falou.

O coordenador disse que foi aplicada uma multa de R$ 6 milhões contra a Copel. “Para chegarmos a esse valor, primeiro analisamos a gravidade da inflação, a potencialidade lesiva e efetiva ao consumidor. Outra questão do cálculo do valor foi feita pelo decreto e pela receita do estabelecimento para a aplicação da sanção”. O coordenador explicou ainda que o valor é encaminhado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. “Os valores aplicados são revertidos ao próprio consumidor, através de benfeitorias e melhorias ao órgão, compras de veículos e contratação”.

Segundo Neves, a multa tem caráter sancionatório e não indenizatório, ou seja, é punitiva e não cabe ressarcimentos dos clientes. “Pelo apurado, não há a questão da devolução ao consumidor. Há princípio, mais de 80% dos casos foram feitos uma fatura maior, isto aumentou a conta do consumidor; porém, o cobrado foi em cima do que ele gastou. O erro da companhia está em não ter avisado este aumento de dias. Mas o consumidor, que se sentir lesado, pode pleitear por vias judiciais” alertou.

O coordenador do PROCON concluiu que essa situação foi entendida como um prejuízo ao consumidor, pois, uma vez que este não foi informado sobre o ciclo de faturamento da Copel, houve uma interferência direta em seu cálculo de pagamento mensal. Por essa razão, Neves explica que há possibilidade de uma investigação mais apurada. “Foge da competência do PROCON, apurar outros casos juridicamente relevantes. Por isso, hoje (16), vamos protocolar todas as documentações junto ao Ministério Público, na promotoria de defesa do consumidor, para ser analisado, se há ou não uma situação de crime contra as relações de consumo. Encaminharemos, também, uma cópia integral à ANEEL”, informou.

Foto: Sônia Lenira

Etiquetas
Mostrar mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Compartilhamentos