Prefeitura cassa alvará de licença de posto de gasolina
Lei 10.812/2009, sancionada na administração do prefeito Barbosa Neto, é válida quando comprovada adulteração de combustíveis
Através da Operação Bomba Limpa, que envolve diversos órgãos de fiscalização municipais e estaduais, a Prefeitura de Londrina, através da Secretaria Municipal de Fazenda, cassou alvará de licença do estabelecimento Polacão Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo, localizado na avenida Tiradentes, 2841.
De acordo com a Lei 10.812/2009, sancionada na administração do prefeito Barbosa Neto, a proposta é válida por lesar o consumidor, neste caso, por comprovação na adulteração de combustíveis. O coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Carlos Neves Júnior, apontou outras irregularidades constatadas. “Foi verificado tanque clandestino e a chamada ‘bomba baixa’, que é quando o consumidor paga pelo produto, não efetivamente depositado no seu tanque”, explicou.
Além de autuado, multado e suspenso temporariamente, o posto de combustível também teve o alvará de licença cassado. “Para esta lei específica de cassação, se comprovado a adulteração de combustível, imediatamente o estabelecimento perde sua licença de funcionamento”, disse. “Foi o primeiro episódio, a partir da vigência da lei, ocorrido em Londrina”, completou Carlos Neves Júnior.
Através de um ofício encaminhado pelo Procon e Ministério Público (MP), coube a Secretaria Municipal de Fazenda abrir um processo administrativo contra o estabelecimento infrator. “Foi nos apresentado um laudo com os resultados da análise, promovido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição credenciada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O documento aponta desconformidade com as normas”, explicou Nicolsen Barros, gerente de fiscalização da Secretaria de Fazenda.
Mesmo comprovado irregularidades, a Justiça concedeu liminar favorável em mandado de segurança favorável aos sócios proprietários do posto, que permanece com o alvará de licença cassado, mas, em funcionamento devido à liminar. “A Prefeitura tem prazo de 10 dias, após ser notificada pela Justiça, fato que ocorreu na última terça-feira (10), para apresentar a documentação constando as irregularidades”, retomou o coordenador do Procon.
A operação Bomba Limpa é formada pela Prefeitura de Londrina, por meio do Procon e Secretaria Municipal de Fazenda; Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), MP, Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), Comitê Sul Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis, Receita Estadual e ANP.
A cassação foi publicada no Jornal Oficial número 1.839 do Município, do dia 9 de abril de 2012.