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Prefeito sanciona lei que agiliza obras na cidade

Lei dará agilidade e transparência à aprovação de projetos pela Secretaria Municipal de Obras

Lei dará agilidade e transparência à aprovação de projetos pela Secretaria Municipal de ObrasO Prefeito de Londrina, Alexandre Lopes Kireeff, sanciona na segunda-feira (17) a lei municipal que agiliza a aprovação de projetos arquitetônicos e a concessão de alvará de licença para construções na cidade de Londrina. A solenidade de assinatura da lei 11.849, será às 10h, em seu gabinete na Prefeitura.

A lei estabelece o processo simplificado de licenciamento de projetos arquitetônicos, para aprovação de projeto e concessão do Alvará de Licença para a execução de obras referentes às residências unifamiliares e agrupadas, às casas geminadas, exceto para as unidades imobiliárias com mais de duas residências, e também para edificações comerciais com área total construída de até cem metros quadrados.

Para ter o seu projeto aprovado nos moldes da lei 11.849, o usuário deve submetê-lo à aprovação pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Sua formatação deve estar em conformidade com o Código de Obras e Edificações do Município de Londrina. O projeto será analisado com o objetivo de verificar o atendimento aos parâmetros construtivos relevantes, de interesse público ou coletivo. Esses parâmetros estão descritos no texto da lei que será sancionada.

O secretário de Obras e Pavimentação, Sandro Nóbrega, informou que a lei irá dar celeridade e transparência aos projetos. “Vamos reduzir o tempo necessário, a burocracia para aprovar esse tipo de projeto. Hoje, 60% dos projetos que dão entrada na Prefeitura se enquadram no formato que será beneficiado pela lei. Isso é uma necessidade que foi levantada pelo corpo técnico da comunidade que nós vamos suprir. Vamos oferecer agilidade ao cidadão sem causar nenhum prejuízo ao Município.”Uma vez o projeto aprovado, será de inteira responsabilidade do proprietário ou do possuidor do imóvel, e dos responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos arquitetônicos e da execução de obras, o cumprimento de todos os itens constantes na Legislação Municipal, Estadual, Federal e Normas Técnicas Brasileiras em vigor, ficando os mesmos sujeitos às sanções legais no caso de descumprimento das referidas normas, constatadas a qualquer tempo pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

O secretário de Obras e Pavimentação, Sandro Nóbrega, informou que a lei irá dar celeridade e transparência aos projetos. “Vamos reduzir o tempo necessário, a burocracia para aprovar esse tipo de projeto. Hoje, 60% dos projetos que dão entrada na Prefeitura se enquadram no formato que será beneficiado pela lei. Isso é uma necessidade que foi levantada pelo corpo técnico da comunidade que nós vamos suprir. Vamos oferecer agilidade ao cidadão sem causar nenhum prejuízo ao Município.”

Fotos: Luiz Jacobs

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