Sindicância da Cohab aponta inconsistência em denúncias contra servidora
Relatório final da comissão instaurada pela companhia conclui que não houve comprovação de qualquer irregularidade
A comissão de sindicância instaurada no dia 29 de abril para apurar denúncia feita pelo comerciante Rodrigo Fedato sobre supostas irregularidades cometidas por funcionária da Cohab Londrina concluiu seus trabalhos. O relatório final, divulgado nesta quarta-feira pelos integrantes da comissão, aponta que não houve comprovação dos fatos denunciados, já que inexistem provas materiais.
Os esclarecimentos prestados pelas pessoas ouvidas, entre elas o denunciante, levam à conclusão de que houve um mal entendido durante a conversa do comerciante com a funcionária da companhia. A servidora informou ao empresário que, ao firmar convênio com a Associação dos Funcionários da Cohab (AFUC) para o fornecimento de refeições ao pessoal da companhia, ele faria o repasse de um percentual à entidade. Ele, por sua vez, entendeu que o convênio seria firmado diretamente com a Cohab e que esse percentual seria uma forma de propina.
Sobre a afirmação de Fedato acerca do descarregamento de papel higiênico, móveis e formulários, a comissão conclui que a denúncia não indicou uma data do fato, apenas apontou o ano em que teria ocorrido, 2011. Isso prejudicou a apuração. Foi constado ainda que não houve qualquer irregularidade ou ilícito. As quantidades desses itens recebidas pela Cohab são compatíveis com seu consumo médio anual.
“A Comissão opina pelo arquivamento desta Sindicância, considerando que da apuração dos fatos e análise da prova documental não restou caracterizada qualquer irregularidade acerca do consumo dos materiais que constam da denúncia, bem como restou prejudicada a caracterização da materialidade acerca da denúncia de suposto pedido de propina pela funcionária da Companhia”, diz o relatório. O texto encaminhado ao presidente da Cohab Londrina, José Roberto Hoffmann, recomenda o arquivamento da sindicância diante da inconsistência da denúncia, bem como solicita cautela à AFUC nas suas tratativas de convênios ou parcerias com terceiros para que sejam distinguidos claramente os assuntos de interesse exclusivo da Associação daqueles que envolvem os objetivos institucionais da companhia.