Cidade

Decreto normatiza fiscalização em Londrina

Tanto a administração direta quanto a indireta deverá elaborar um Plano de Trabalho para as ações a serem executadas

O Município passa a contar com normatização para fiscalizações a serem feitas na cidade. As ações foram regulamentas por meio do Decreto nº 905 de 13 de agosto. O objetivo é que as fiscalizações sejam feitas dentro de perspectivas técnicas inseridas nas políticas públicas da administração municipal.

Tanto a administração direta quanto a indireta deverá elaborar um Plano de Trabalho com data, horário, local, dimensionamento da equipe, identificação dos responsáveis pela execução, necessidade de apoio de outro órgão, objetivo, forma de execução, amparo legal e relatório contendo eventuais notificações anteriores e demais documentos pertinentes à ação.

Os planos de trabalho devem ser aprovados, previamente, pelos responsáveis pela instância definida pela secretaria ou órgão da administração direta e indireta, através de portaria. Em situações consideradas excepcionais, ações poderão serem feitas sem planos de trabalho, desde que autorizadas pelo titulares da secretaria ou responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta.

A equipe de fiscalização deverá apresentar, ao titular da pasta ou órgão, relatório das ações realizadas de acordo com o que for previsto no Plano de Trabalho.

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