Cidade

Cidade será mais rigorosa com feiras itinerantes

 

Com nova normatização, a emissão de alvará de licença a título precário ficará mais rigorosa

Amanhã (5), às 10 horas, o prefeito Alexandre Kireeff apresenta o Projeto de Lei n° 38/2014, que estabelece normas para o funcionamento de feiras itinerantes na cidade. A solenidade oficial será realizada no gabinete do prefeito.

De acordo com o projeto de lei, o fornecimento de alvará de licença para a realização de feiras itinerantes ficará mais criterioso. Isto porque, o interessado em obtê-lo deverá apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda um ofício em que conste o comunicado de realização da feira feito ao Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ao Ministério do Trabalho, Receita Estadual e da Receita Federal.

Estes órgãos darão mais segurança ao consumidor, pois o feirante terá que comprovar a origem do produto, o pagamento dos tributos cabíveis e a idoneidade daquele que o vende. Assim, será possível verificar a procedência das mercadorias comercializadas nas feiras itinerantes e verificar se não são provenientes de contrabando ou pirataria, por exemplo. Além disso, caso haja defeito ou problemas nos produtos, o consumidor ficará amparado pelo Procon.

O alvará de licença a título precário será concedido pelo prazo máximo de 30 dias, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, que também fiscalizará e fará cumprir as normas previstas na lei 7.744/1999. Ele será concedido somente àqueles que apresentarem o desenho com a posição e o dimensionamento das instalações pretendidas como, por exemplo, a divisória removível, acessos e circulações com largura mínima de 4 metros, lojas com diâmetro mínimo de 3 metros e estacionamento de acordo com a legislação.

As regras atuais do funcionamento das feiras, na cidade, deu-se com a publicação da Lei 11.468/2011, que é o Novo Código de Posturas, porém nesta lei não há uma menção expressa às feiras itinerantes, sendo que este código de posturas não revogou a Lei 7.744/1999. Por isso, o prefeito sancionará o projeto de lei que modificará a redação do artigo 1º da Lei 7.744/1999. O projeto é de autoria do Poder Legislativo.

 

Foto arquivo : N.Com

 

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