Cidade

Comunicado à imprensa

A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão judicial que condenou o Município a incorporar, no próximo decreto tarifário, a cláusula de lucratividade de 7,5% às empresas de transporte coletivo que operam em Londrina.  A intimação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina, Marcos José Vieira, foi entregue nesta sexta-feira (dia 27) ao Município. A ação, proposta pelas empresas de transporte coletivo, está tramitando na Justiça desde 2008.

O Município irá recorrer da decisão judicial: “O Município sempre lutará pela prática da menor tarifa possível, dentro da legalidade”, afirmou o prefeito Alexandre Kireeff.

Caso a taxa de 7,5% fosse aplicada, a tarifa do transporte coletivo de Londrina seria de R$ 3,17, ao contrário dos R$ 2,95 praticados atualmente. Cabe ressaltar ainda que a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público de Londrina decidiu pelo arquivamento do processo administrativo que questionava a legalidade do cálculo tarifário em vigência, após a realização de uma auditoria interna. A decisão foi divulgada no começo desta semana.

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