Prefeitura encaminha projetos de lei de cadastro imobiliário e código tributário ao legislativo
Propostas abordam a regularização de imóveis na área urbana, e a atualização da legislação municipal
O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, juntamente com o secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, apresentou nesta quinta-feira (20), em seu gabinete, dois projetos de lei que estão sendo encaminhados para a Câmara Municipal de Londrina. O primeiro projeto propõe estabelecer, até o dia 20 de dezembro de 2018, a anistia a contribuintes que informarem, espontaneamente, construções ou demolições em imóveis urbanos que não tenham sido declaradas à Fazenda ou para a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP).
A medida se baseia em análise feita por meio de georreferenciamento para identificar a metragem dos imóveis na área urbana do município. No comparativo feito entre as imagens obtidas e a metragem que consta no cadastro imobiliário da Prefeitura, para fins de lançamento de IPTU, foi observado que cerca de 67 mil imóveis passaram por demolição ou tiveram aumento da área construída, de maneira irregular.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, caso o projeto de lei seja aprovado, o Município prevê que pelo menos 10% dos 67 mil imóveis identificados sejam regularizados espontaneamente. “Os contribuintes que tomarem essa iniciativa ficarão isentos da multa que seria cobrada para estes casos, que corresponde a 1% do valor venal do imóvel. Também ficarão desobrigados da multa cobrada pela SMOP sobre demolições ou construções irregulares, que é de R$10 pelo metro quadrado da construção, ou R$100 o metro quadrado em caso de demolição”, explicou.
O projeto de lei estima que, caso 10% dos imóveis em situação irregular tenham os cadastros retificados, o Município terá como resultado o acréscimo anual de R$1,5 milhões, ao ano, nos valores lançados em IPTU. Além disso, o texto prevê o pagamento de R$ 5 milhões, para estes imóveis, do ISS sobre construção civil.
Souza afirmou que, no caso de contribuintes que não queiram regularizar o cadastro de seus imóveis, haverá o envio de notificações após o período da anistia. “Ao receber as notificações, se o contribuinte persistir com o imóvel irregular, daremos abertura no processo de fiscalização. Comprovado o aumento da área construída ou a execução da demolição, serão cobradas as multas cabíveis e haverá a correção do valor do IPTU”, frisou.
De acordo com o secretário de Fazenda, ao final do processo de regularização cadastral dos imóveis urbanos deve ocorrer um incremento de R$10.050.000,00 na arrecadação municipal. “O projeto de lei aponta as três fases da regularização. A primeira seria a anistia, seguida da notificação, e por fim o processo de fiscalização”, detalhou.
Código Tributário – O segundo projeto de lei apresentado refere-se a mudanças no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 7.303/1997. Em março deste ano, o prefeito Marcelo Belinati determinou, por meio de decreto, a criação da Comissão de Estudos responsável pela elaboração do novo Código Tributário do Município. Como parte dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão, está o projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (20).
Dentre as propostas presentes no projeto, estão a adequação da legislação municipal à legislação federal, em especial a Lei Complementar 116/2003, recentemente alterada pelo Congresso Nacional. Além disso, a proposta visa atualizar a lista de serviços tributados pelo ISSQN, e apresenta novas hipóteses que regram o local de incidência do imposto. Neste caso, os serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde, que passam a ser tributados no local de domicilio do tomador do serviço.
Com o projeto, a expectativa é incorporar e ajustar dispositivos para dar mais transparência ao Código Tributário Municipal, melhorando a definição de algumas questões da gestão tributária.
Foto: Vivian Honorato