Cidade

Lei institui a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana

Mesma lei cria o Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (AgriUrbana), que integra as políticas públicas deste segmento

 

O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, sancionou a Lei nº 12.620, que institui a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (PMAUP) e também cria o Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (AgriUrbana). As medidas têm como objetivo fortalecer e estimular as atividades de produção desenvolvidas nas áreas rurais do município e a ocupação sustentável de espaços urbanos ociosos. Também visam trazer mais qualidade de vida à população, ao possibilitar o desenvolvimento ordenado de ações multidimensionais de inclusão produtiva para viabilizar soluções a problemas sociais, ambientais e econômicos.

Com a nova lei, sancionada na última sexta-feira (22), estes mecanismos passam a integrar as  políticas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA), em consonância com as diretrizes e dispositivos da política ambiental e de planejamento urbano, de responsabilidade de outros órgãos ligados ao Município. A Lei 12.620 pode ser acessada, integralmente, no Jornal Oficial do Município (edição 3.414) pelo endereço goo.gl/qBauD4 (a partir da página 2).

agricultura.ILUSTRATIVA.PPara a aplicação da PMAUP,  uma das propostas é promover a ocupação legal e sustentável de espaços urbanos para o desenvolvimento de atividades agrícolas, contemplando áreas públicas municipais adequadas e áreas privadas. Também propõe a articulação voltada à produção de alimentos na cidade através de programas institucionais de alimentação em escolas, Centros de Educação Infantil (CEIs), hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros. Também é tratado o incentivo ao trabalho familiar, envolvendo cooperativas, associações e organizações da economia popular e solidária voltada para a agricultura urbana.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, João Mendonça, tanto a política municipal como o programa, instituídos por lei, fortalecem os trabalhos de base das políticas públicas de Agricultura Urbana e irão beneficiar muitos cidadãos londrinenses. “Por meio das ações integradas, o Município criará condições de trabalho e oportunidades de renda aos beneficiários. Isso fortalecerá a produção sustentável no município e proporcionará novas ocupações para diferentes espaços da cidade”, frisou.

A gestão da PMAUP será feita pelo poder público municipal e poderá ocorrer, conforme as demandas, por iniciativas de instituições e outros órgãos públicos da esfera estadual e federal, entidades e ONGs, ou ainda pessoas físicas e jurídicas.

Para gerir as ações do Programa AgriUrbana, uma Comissão Gestora, coordenada pela SMAA, está sendo montada e será composta por representantes das secretarias municipais de Agricultura e Abastecimento; Educação; Saúde; Assistência Social; Ambiente; Idoso; Políticas para as Mulheres; Gestão Pública; Planejamento, Orçamento e Tecnologia; e pelas companhias municipais de Trânsito e Urbanização (CMTU) e Habitação de Londrina (COHAB-LD) e institutos de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPUL) e de Desenvolvimento de Londrina (CODEL). A Comissão analisará, entre outros fatores, a viabilidade técnica e econômica das propostas de implantação das ações e projetos, considerando as condições socioambientais existentes e específicas das diferentes regiões da cidade.

Segmentos de ação – As atividades a serem desenvolvidas pela PMAUP e pelo AgriUrbana têm como finalidade promover a segurança alimentar e nutricional e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) da população; ações relacionadas à Educação Ambiental; ao bom uso do solo na região urbana com ações que visem a inclusão produtiva para o autoconsumo, para fins de subsistência e para doação; e o fortalecimento de redes solidárias de produção para o desenvolvimento local e sustentável.

Conforme estabelece a Lei Municipal 12.620, é possível entender por Agricultura Urbana e Periurbana a produção, o extrativismo e a coleta de produtos agrícolas – como as hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais; também a produção de insumos, de forma sustentável, visando à menor agressão possível ao ambiente na retirada e uso dos recursos, sendo sua prática voltada à inclusão produtiva para fins de subsistência e ao auto consumo, às trocas e às doações.

AgriUrbana – O Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (AgriUrbana) contribuirá para a ordenação do desenvolvimento das funções sociais, ambientais e urbanas da cidade e seguirá as diretrizes apontadas pela Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (PMAUP) e o planejamento definido e aprovado pela Administração Pública Municipal.

De acordo com a lei sancionada, são beneficiárias prioritárias do AgriUrbana as pessoas sob risco de insegurança alimentar e nutricional e em situação de pobreza, por iniciativas coletivas de promoção da qualidade de vida e de inclusão produtiva e solidária.

Neste contexto, podem estar inseridas associações de moradores ou grupos de moradores formais que se organizam com base na autogestão, cooperação e solidariedade; Centros de Educação Infantil (CEIs) filantrópicos cadastrados no Conselho Municipal de Educação de Londrina (CMEL) e Secretaria Municipal de Educação (SME); entidades socioassistenciais e de defesa de direitos cadastradas no Município; organizações não governamentais cujo objeto de atuação seja correlato aos fins da Lei.

 

Foto: ilustrativa

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