Prefeitura de Londrina concede jornadas especiais a servidores com deficiência
Benefício vale também para aqueles que têm cônjuge, filho ou dependente considerado PCD
Dez servidores municipais efetivos já tiveram aprovação aos pedidos de jornada de trabalho especial, concedida a Pessoas com Deficiência (PCDs). O benefício não acarreta redução de salário, visando proporcionar condições para que o trabalhador consiga conciliar suas atividades laborais com eventuais tratamentos ou necessidades de adaptação. Aqueles que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência também podem fazer a solicitação.

A concessão dos benefícios está sendo possibilitada pela regulamentação do Decreto Municipal nº 1.175, assinado pelo prefeito Tiago Amaral e publicado no final do ano passado. As reduções de jornada podem chegar a, no máximo, 30% da carga horária total. Como a redução será aplicada dependerá de acordos ajustados com os gestores.
De acordo com a diretora de Saúde Ocupacional da SMRH, Fernanda Morita, “alguns servidores desejam apenas o enquadramento como PCD, outros solicitam ajuste no horário de trabalho e alguns necessitam de redução que possibilite acompanhamento terapêutico, por exemplo. Cada situação é avaliada tecnicamente para propiciar a inclusão”, explicou.
Para fazer a solicitação, o servidor precisa apresentar laudos médicos em acordo com o índice de funcionalidade brasileiro. Além disso, o solicitante passará por análise individualizada, via perícia oficial, conduzida por uma equipe multiprofissional do Município, composta por trabalhadores de áreas como psicologia, serviço social, enfermagem e medicina do trabalho.

Procura e encaminhamentos
Entre janeiro e setembro deste ano, 31 servidores já protocolaram solicitações de enquadramento como PCD. Interessados podem encaminhar requerimentos à Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O primeiro passo é comprovar a deficiência, por meio dos laudos emitidos por profissional habilitado. Depois, vem a fase de perícia pela equipe interna da Prefeitura. A análise final vai definir se é um caso de flexibilização de horário ou de redução de jornada.
As concessões são feitas pela Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO) e valem por 12 meses, podendo haver renovação. Neste caso, o servidor deve solicitar a continuidade do benefício 60 dias antes do fim do prazo. Segundo Morita, “é um processo novo, que ainda está ganhando agilidade. Mas é um avanço, uma conquista bem recebida pelos servidores, que compreendem a necessidade de cumprirmos com cuidado todos os procedimentos e critérios técnicos”, avalia a diretora.
São consideradas deficiências aquelas condições que causam impedimento de longo prazo, sendo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial. A validade se estende para servidores que possuam dependentes, cônjuge ou companheiros amparados por contrato de união estável, filhos ou pessoas que vivam às suas expensas, devidamente comprovado em seu assentamento funcional.
As diretrizes do Decreto Municipal nº 1.175 são desdobramentos da atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 4.928/1992), que passou por revisão e teve sua alteração sancionada em 17 de julho de 2025. Também estão alinhadas à legislação federal vigente, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), que reforça o dever da Administração Pública em proporcionar condições que possibilitem o acompanhamento terapêutico e o suporte necessário à pessoa com deficiência.




