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Procon-LD alerta para o golpe do falso aluguel ao planejar as férias de fim de ano 

Golpistas se passam por proprietários, copiam fotos de imóveis reais e cobram reserva por Pix; órgão orienta como reservar com segurança e quais são os direitos do consumidor 

Com a chegada do fim de ano, muitas famílias de Londrina já estão escolhendo onde passar o Natal, o Réveillon e as férias de janeiro. E o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) alerta que esse é justamente o período em que mais circulam anúncios falsos de casas e apartamentos de temporada. 

No chamado golpe do falso aluguel, o criminoso se apresenta como dono do imóvel, oferece a hospedagem por um preço abaixo do valor de mercado e pressiona por um sinal ou pagamento integral via Pix. Quando a família chega ao destino, descobre que a casa não existe, pertence a outra pessoa ou que foi “alugada” para vários grupos ao mesmo tempo. 

Como o golpe funciona 

Os golpistas costumam utilizar fotos de um imóvel verdadeiro, originalmente publicadas em plataformas de hospedagem, imobiliárias ou redes sociais. Com esse material, ele cria um anúncio próprio em sites de classificados, grupos de WhatsApp, Facebook ou Instagram. 

Uma característica desse golpe é que o “proprietário” responde rápido, é simpático e insiste que a negociação seja feita fora da plataforma. A tática inclui uma negociação com urgência, ao dizer que há outras famílias interessadas e que a data só ficará garantida com o pagamento imediato. 

Os sinais de alerta mais comuns para o golpe do falso aluguel incluem preço muito abaixo do praticado na região para a mesma data; pressa para fechar e pedido de pagamento integral antecipado; recusa em fazer chamada de vídeo no imóvel ou em mostrar documentos; conta para depósito em nome de terceiro, diferente de quem anuncia; pedido para sair da plataforma e pagar por fora; contrato genérico, sem endereço completo nem dados de quem aluga. 

Há ainda variações: a pessoa que aplica o golpe pode ter acesso real à casa, como um caseiro, prestador de serviço ou falso corretor, e chegar a mostrar o imóvel. Outra versão é o falso proprietário que, às vésperas da viagem, alega um “problema” e oferece outra casa mediante novo pagamento. 

Orientações do Procon-LD 

foto: Divulgação

De acordo com o diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito, as férias são planejadas nessa época do ano, e o golpista está ciente disso. “Antes de transferir qualquer valor, é preciso confirmar que o imóvel existe e que quem está recebendo o dinheiro é, de fato, o dono ou alguém autorizado por ele. Desconfie de pressa e de preço bom demais”, recomendou. 

Uma medida importante ao reservar hospedagem é formalizar por escrito a reserva, armazenar conversas e comprovantes, além de registrar com vídeos e fotos o estado do imóvel assim que chegar. “Se algo der errado, essas provas são fundamentais tanto para a polícia quanto para buscar a devolução do dinheiro”, completou Brito.  

Antes de fechar a proposta, o Procon-LD recomenda que o consumidor pesquise o imóvel e o anunciante, utilizando ferramentas on-line de busca reserva nas fotos. Caso as mesmas imagens apareçam em anúncios diferentes, é importante redobrar a atenção. Outra sugestão é procurar pelo nome e telefone do anunciante em sites de reclamação e redes sociais.  

Na locação por temporada, vale confirmar se quem anuncia é o proprietário legítimo ou se está formalmente autorizado por ele. Para isso, basta solicitar a matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou a autorização por escrito do proprietário. Se for imobiliária ou corretor, confira o registro no CRECI. O envio de documentos pessoais deve ser feito somente após confirmação da autenticidade do anúncio, evitando que os dados pessoais sejam utilizados por golpistas em outras fraudes. 

O contrato deve ser enviado por escrito, contendo nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem aluga, endereço completo do imóvel, datas de entrada e saída. Outras informações essenciais no documento são o número de hóspedes, valor, forma de pagamento, caução, regras de cancelamento e a lista dos móveis e utensílios.   

Durante chamadas de vídeo para conferir o imóvel, o consumidor deve pedir para ver detalhes que não constam nas fotos de anúncio, como a fachada, a rua e o número da casa. Ou, se for possível, pedir a alguém de confiança que more na cidade para que visite o local.   

Optar por plataformas que retêm o pagamento é outra medida que dificulta o golpe, além de efetuar toda transação, inclusive de pagamento, dentro do próprio site de hospedagem e locação. Isso vale até mesmo para quando o anunciante oferece descontos para pagamentos “por fora”.  

Nas negociações com pessoa física, confira se o nome do titular da conta ou da chave Pix é o mesmo que consta no contrato. E ao escolher o meio de pagamento, é preferível o uso de cartão de crédito, que permite contestação.  

Os aluguéis de apartamento devem ser previstos e autorizados pela convenção do condomínio. Os hóspedes precisam confirmar, ainda, quais são as regras de portaria, garagem e uso das áreas comuns.  

Direitos do consumidor no aluguel por temporada 

O aluguel por temporada é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, artigos 48 a 50), que limita esse tipo de contrato a até 90 dias. Na negociação direta entre dono e inquilino, vale essa lei.  

Quando há intermediação de imobiliária, corretor ou plataforma de hospedagem, a Justiça tem reconhecido relação de consumo com esses intermediários, o que garante também a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A legislação autoriza o locador a cobrar o aluguel de temporada antecipadamente e a pedir caução. Por isso, o cuidado está em confirmar quem recebe o dinheiro. 

O anúncio vale como contrato, ou seja, fotos, descrição e itens prometidos obrigam quem anunciou. Se o imóvel for diferente do ofertado, o consumidor pode exigir o cumprimento do anúncio, aceitar outro imóvel equivalente ou cancelar com devolução integral do valor, corrigido, além de perdas e danos. 

Taxas de limpeza, de serviço, caução e regras de cancelamento devem ser informadas antes do pagamento. Cobranças surpresa podem ser contestadas. Cláusulas que preveem perda total do valor pago, com multas abusivas e sem relação com o prejuízo real do locador, podem ser consideradas nulas ou reduzidas pela Justiça.  

O CDC prevê prazo de sete dias para desistir de contratações feitas fora do estabelecimento. A aplicação dessa regra a reservas de hospedagem é discutida, por isso a política de cancelamento informada é decisiva. 

Quem intermedeia a locação, seja plataforma de hospedagem ou imobiliária, faz parte da cadeia de fornecimento e pode responder solidariamente por falhas, inclusive pelo anúncio publicado. 

E ao fim da estadia, o valor da caução deve ser restituído, com descontos apenas dos danos comprovados. 

O que fazer se for vítima de golpe 

Ao identificar que foi vítima do golpe do falso aluguel, a orientação do Procon-LD é de agir rápido, pois aumenta as chances de recuperar valores pagos. Um dos primeiros passos é acionar o banco imediatamente, seja para pedir devolução de pagamento em Pix, TED, depósito ou boleto. Se o pagamento foi feito com cartão de crédito, o consumidor deve pedir contestação diretamente para a operadora. 

Para devolução de Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pode ser acionado até 80 dias após a transferência, mas quanto antes, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta. Os bancos analisam o caso em até sete dias e, se o golpe for confirmado e houver saldo suficiente, a devolução ocorre em até 11 dias após a contestação. 

Golpe é crime de estelionato, e registrar o Boletim de Ocorrência é essencial; leve contrato, prints das conversas, anúncio e comprovantes. No Paraná, o boletim pode ser feito pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. Também é importante avisar a plataforma, o site de classificados ou a rede social onde o anúncio foi publicado, para que seja retirado do ar. 

Por fim, se a negociação envolveu imobiliária, corretor, plataforma ou site de anúncios, o consumidor pode registrar reclamação no Procon-LD contra esses fornecedores. Em Londrina, o horário de funcionamento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. O atendimento pode ser presencial, na Rua Piauí, 1.117, por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio. O órgão também presta orientações por meio dos telefones 151 e (43) 3372-4824, e do e-mail procon@londrina.pr.gov.br.  

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