Município conquista mais uma vitória na questão do IPTU
Decisão colegiada favorável em segunda instância reforça a convicção da Procuradoria Geral de que a revisão da Planta de Valores foi absolutamente constitucional
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu, ontem (terça-feira), pedido de contribuinte que buscava a suspensão da cobrança do IPTU 2018 em Londrina, após a readequação da Planta de Valores. A segunda Câmara Cível do TJPR julgou o agravo de instrumento número 0005130-23.2018.8.16.0000. Na decisão unânime, entendeu-se que não existia plausabilidade para o pedido, acatando-se os argumentos de defesa da Procuradoria Geral do Município.
O entendimento da relatora Angela Costa foi no sentido de que não há a necessidade de publicação de mapa de valores, sendo válida a Lei 12.557/2017, que fixou os valores do metro quadrado dos terrenos, por meio da tabela do Anexo II, devidamente divulgada quando do envio à Câmara para votação e aprovação.
O acórdão ainda não foi publicado. O procurador-geral João Luiz Esteves lembrou ontem que desde o início foi sustentado que existe total legalidade e constitucionalidade na revisão da Planta de Valores. “A prova disso é que vencemos em primeira instância todas as ações propostas no sentido de derrubar a cobrança do imposto e agora conseguimos essa vitória na instância subsequente”, afirmou.