Agricultura amplia horário de atendimento para Nota do Produtor Rural
Até 30 de abril, o serviço estará disponível na sede da SMAA das 9 horas às 17h30; em Lerroville, o horário será das 8 às 16 horas
Para melhor atender os agricultores do município, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA) irá expandir o horário do setor de atendimento da Nota do Produtor Rural. Atualmente, funciona das 12 às 17h30. Porém, com o vencimento das notas em papel fornecidas em 2018 e que precisam ser devolvidas para novas emissões, há um aumento na procura e, por consequência, das filas de espera. Por isso, a partir desta sexta-feira (15) até o dia 30 de abril, o setor irá atender o público das 9 às 17h30.
O setor de atendimento do Nota do Produtor Rural da SMAA fica localizado na sede da secretaria, na Rua da Natureza, 155, nas dependências do Parque Arthur Thomas.
O gerente de Comercialização da SMAA, Arilson Pereira de Araújo, explicou que as Notas do Produtor Rural são emitidas em sistema da Receita Estadual do Paraná. Todas as notas, quando emitidas, têm um prazo de validade. “Existem dois períodos de vencimento para essas notas, janeiro ou fevereiro. Como o vencimento das notas de fevereiro coincide com o início de várias colheitas de safra, além de entregar as vencidas os produtores precisam emitir novas notas, o que aumenta muito nosso volume de atendimento diário”, explicou.
Por isso, de fevereiro a 30 de abril o setor estará com horário de atendimento estendido. Também terá um horário maior o posto que fica em Lerroville, que irá funcionar das 8 às 16 horas no mesmo período, na Rua Alivercino Marçal, 55.
Além de garantir menos tempo de espera para os produtores que forem até a Secretaria Municipal, com o horário ampliado a expectativa é que o sistema da Receita Estadual não fique congestionado, com o aumento nas baixas e emissões. “Por isso adequamos, temporariamente, nosso horário de funcionamento com o horário em que o sistema fica liberado, que é das 8 às 17h30”, citou Araújo.
A emissão da Nota do Produtor Rural, seja na versão eletrônica ou em papel, é obrigatória em toda comercialização feita pelos agricultores e produtores, independente do valor da venda ou tipo de produto. Sua emissão é gratuita e a nota não gera tributação ao produtor. “Por meio da Nota do Produtor Rural o poder público, tanto municipal como estadual, tem como dimensionar o que está sendo produzido, identificando os tipos de cultura presentes no estado e no município. Além disso, elas contribuem na prestação de contas que o comprador deve fazer ao fisco, registrando oficialmente os valores e volume das compras, combatendo a sonegação e a informalidade”, ressaltou o gerente de Comercialização.
A partir de 1º de janeiro de 2020, todas as vendas feitas pelos agricultores e produtores rurais para outros estados deverão ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e). A medida não se aplica às operações feitas dentro do Paraná.