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Primeiro prazo do IPTU 2019 vence na sexta-feira

Quem ainda não recebeu o boleto bancário deve imprimir a 2ª via no site da Prefeitura; o acesso é fácil e rápido pelo portal www.londrina.pr.gov.br


Os contribuintes do município de Londrina que, por algum motivo, não receberam seus boletos bancários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 precisam imprimir a 2ª via do carnê no site da Prefeitura – www.londrina.pr.gov.br . Essa é a recomendação da Secretaria Municipal de Fazenda, que alerta para a primeira data de vencimento, dia 25 de janeiro. Para este prazo, foram enviados pelos Correios 102.032 boletos. Já o segundo vencimento será no dia 15 de fevereiro, abrangendo outros 150.239 boletos.

IPTU.site.ILUSTRATIVA.PPara acessar a guia de pagamento no site da Prefeitura, os contribuintes devem clicar no banner que fica no menu do lado esquerdo da página principal do portal. Na sequência, é necessário inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a inscrição imobiliária do imóvel. Na sequência, basta confirmar e fazer a impressão do carnê. O procedimento, rápido e prático, pode ser feito a qualquer momento, mesmo que o boleto do IPTU 2019 já tenha sido enviado à residência do solicitante. Mais de 50 mil boletos já foram emitidos pelos contribuintes através do serviço online do IPTU de Londrina.

Segundo o secretário municipal de Fazenda em exercício, Esdras Dias da Costa, cerca de 80% do total de 252.271 boletos do IPTU 2019 já foram entregues aos munícipes. Todos os carnês do primeiro vencimento já foram enviados, mas existem pessoas que não receberão a correspondência por estarem com dados cadastrais desatualizados. “Por isso, é importante que os contribuintes que não receberam façam a emissão da 2ª via no site. Assim, podem realizar o pagamento dentro do prazo e sem a necessidade de ir até a Prefeitura. É preciso ter atenção aos prazos, principalmente aqueles que têm o direito a desconto no pagamento à vista”, informou ele.

Os munícipes que no passado optaram por pagar o IPTU em cota única com 10% de desconto, agora terão garantido 11% de desconto caso desejem realizar novamente o procedimento. O benefício integra o programa municipal “Bom Pagador”, que concede desconto progressivo de 1% por ano para pagamentos à vista. Em 2019, terão direito ao desconto de 11%, à vista, 79.649 contribuintes. Quem não pagou o IPTU à vista no ano passado mas pretende pagar assim agora, terá acesso aos 10% fixos de desconto para este formato.
Aqueles que preferirem, podem parcelar os pagamentos em até 11 vezes, com parcela mínima de R$50,00. Os boletos podem ser pagos nas casas lotéricas e na rede bancária. Para facilitar a escolha da forma de pagamento, o carnê de cobrança está sendo encaminhado em documento único tanto com boleto para pagamento à vista como com os 11 boletos das parcelas correspondentes ao mesmo. Além disso, traz integrada também a taxa de cobrança da coleta de lixo.

Praça de Atendimento – A Secretaria Municipal de Fazenda atende na Praça localizada no piso térreo da sede administrativa da Prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635. Neste local, os contribuintes poderão retirar o boleto bancário do IPTU presencialmente, caso prefiram, e tirar suas dúvidas. Quem por algum motivo não receber o boleto em sua residência deverá primeiramente consultar o sistema online de IPTU. Caso ainda desejem, podem procurar a Prefeitura para saber o que aconteceu e verificar, por exemplo, se o endereço cadastrado ou nome do proprietário do imóvel em questão está atualizado.

O Município também disponibiliza três postos descentralizados de atendimento da Fazenda. De segunda a sábado, no Londrina Norte Shopping, na Rua Américo Deolindo Garla, 224, Jardim Pacaembu (10h às 21h); e no Shopping Boulevard, na Avenida Theodoro Victoreli, 150, região leste (10h às 21h). E de segunda a sexta, no Shopping Armazém da Moda, na Avenida Tiradentes, 1.411 – Loja 149, Jardim Shangri-la, região oeste (9h às 18h).

Em todos estes locais, os contribuintes londrinenses podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal – Profis 2019. Qualquer débito, tributário ou não, pode ser negociado, com possibilidades de descontos e parcelamentos exclusivos, até o dia 30 de abril. Isso vale para dívidas constantes até 31 de dezembro de 2018 – IPTU, ITBI e ISS e outros.

 

Foto: Arquivo

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