Cidadão

Código do Consumidor é obrigatório em estabelecimentos

Lei estadual prevê que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor esteja disponível em todos os estabelecimentos comerciais; até o dia 24, o poder executivo deverá regulamentar a lei

Em todo o estado do Paraná, os estabelecimentos comerciais devem possuir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta. A Lei Estadual número 16.136 está em vigor desde 24 de junho deste ano e será regulamentada pelo poder executivo até o próximo dia 24 de julho. Para o coordenador do Procon Londrina, Marco Cito, a iniciativa deverá aproximar clientes e comerciantes da lei vigente. “Muitas dúvidas poderão ser esclarecidas no próprio estabelecimento, antes mesmo da compra ser efetuada”, apontou. Para ele, a lei também beneficiará fornecedores que querem trabalhar sem ferir os direitos do consumidor. “Muitos comerciantes não sabem que algumas práticas adotadas em seus locais de trabalho são abusivas, e o Código servirá para educá-los”, completou. Para que os estabelecimentos estejam de acordo com a lei, além de possuir o Código, devem afixar os seguintes dizeres junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.” Após a regulamentação da Lei, as empresas que não se adequarem poderão sofrer as sanções previstas. Mais informações pelo número 151, ou no endereço do PROCON, localizado na rua Mato Grosso, 299.
(Londrina, 22 de julho de 2009)

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