Cidade
Compaz e prefeitura promovem ação educativa
Objetivo foi divulgar a Lei 9.188 que proíbe a comercialização de armas de brinquedo em Londrina
A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria de Fazenda, em parceria com o Conselho Municipal da Cultura da Paz (Compaz), visitaram ontem (dia 28) sete locais para divulgação da Lei Municipal 9.188, de outubro de 2003, que proíbe a comercialização de armas de brinquedo em Londrina.
O presidente do Conselho, Luiz Cláudio Galhardi, contou que entre os locais visitados para o trabalho de ação educativa contra a venda de armas de brinquedos, estão dois shoppings e duas lojas do calçadão. Ele salientou que a aceitação foi muito positiva e serviu para começar a sensibilização das pessoas.
A ação, que contou com a presença de fiscais da Fazenda e militantes do Compaz, também foi realizada na Acil, Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Contabilistas de Londrina.” Todos foram receptivos e se comprometeram em divulgar a lei. Nós disseminamos o conteúdo da lei e posteriormente a prefeitura poderá efetivar a fiscalização e cobrar o cumprimento da mesma”, ressaltou Galhardi.
O presidente considerou muito importante o apoio do prefeito Barbosa Neto. “Considero muito positivo por parte do governo atual. O prefeito atendeu prontamente o Conselho e quer colocar a lei em prática”, destacou.
A lei estabelece um prazo de 60 dias para que os comerciantes retirem as armas de brinquedo do seu estoque ou prateleira, a partir da publicação de lei. Como não foi feito isto antes, o Conselho junto à prefeitura resolveram primeiro divulgar a lei, para que os comerciantes cumpram.
Conforme a Lei 9.188, o não cumprimento da lei implica aos infratores as penalidades de advertência por escrito, em primeiro ato; multa de um salário mínimo e até a suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias.
(Londrina, 29 de setembro de 2009)




