Cidade
Secretaria divulga carteira do Idoso para passagem gratuita
Benefício vale para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos; comprovação de renda é necessária para participar da ação
Garantir ao idoso a gratuidade na passagem interestadual. Esse é o objetivo da Lei 10.471, instituída no Estatuto do Idoso em 2003, e que beneficia pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. São reservadas duas vagas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Caso as duas vagas já estejam ocupadas, os idosos têm direito ao desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Para participar da ação, as pessoas com 60 anos ou mais devem procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da rua Professor Joâo Cândido, nº 635, e da rua Visconde de Mauá, nº 161 – jardim Shangri-Lá A para retirar uma declaração de rendimento, que é válida por seis meses. As duas agências atendem das 8h às 16h. Esse documento garante a gratuidade na passagem e deve ser apresentado no Terminal Rodoviário quando a passagem for retirada.
Aqueles que não têm como comprovar sua renda devem procurar a Secretaria Municipal do Idoso, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, para fazer a Carteira do Idoso, documento obrigatório para comprovar a gratuidade na passagem. Quem comparecer a secretaria primeiramente passará por um cadastro, além de uma série de outros encaminhamentos.
“Iremos realizar hoje (3) e amanhã (4), a partir das 14h, na sala da Gestão, ao lado da Secretaria de Educação, no prédio da Prefeitura, uma reunião com os idosos para a entrega da Carteira do Idoso. Repassaremos algumas explicações e orientações sobre como utilizar corretamente o documento, que tem validade de dois anos”, disse a secretária do Idoso, Liz Clara Ribeiro de Campos.
(Londrina, 3 de maio de 2010)