Procuradoria do Município divulga nota sobre o caso CIAP
Procuradoria Jurídica relata as ações tomadas até o momento pela Prefeitura de Londrina, no caso CIAP
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O Município de Londrina, através da Procuradoria Geral, utilizando-se do artigo 13 da Lei Federal n. 9.790/99, representou, em 21 de maio de 2010, ao Ministério Público Federal para que este órgão tome as providências judiciais previstas para a hipótese de malversação de verbas públicas pelo CIAP, quais sejam, a indisponibilidade dos bens da entidade, o sequestro dos bens dos dirigentes que em tese tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público (medidas estas tomadas, até o momento, na esfera penal, mas não na civil), além de outras medidas que entenda necessárias, bem como a nomeação, se for o caso, de gestor que conduza as atividades da referida OSCIP.
O Ministério Público Federal, buscando subsídios para fundamentar seu pedido na esfera civil, prontamente requereu, junto à 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, onde corre a ação penal respectiva, o compartilhamento de provas, o que permitirá que provas produzidas na esfera penal sejam usadas na esfera civil. Também foi pedido que os documentos sejam compartilhados com o Município de Londrina, o que representaria um sensível ganho de tempo, já que a auditoria que está sendo feita pela Controladoria Municipal ainda não tem data para ser finalizada, tendo em vista a complexidade do tema.
Em 18 de junho de 2010, o referido Juízo Criminal deferiu o pedido de compartilhamento com o Município dos relatórios e conclusões da Controladoria Geral da União. Desse modo, aguarda-se o recebimento de tais documentos para a pronta análise e recomendação da tomada das medidas necessárias à resolução definitiva da questão.
Procuradoria Geral do Município de Londrina
(Londrina, 21 de junho de 2010)