Análise dos PGRS será cobrada como taxa de serviço público
A Secretaria do Ambiente inicia a cobrança no dia 1º de julho; objetivo é cumprir com a Lei nº 10.849 e dinheiro irá para o fundo da Secretaria
A partir do dia 1º de julho, a análise dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) será cobrada como taxa de serviço público pela Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). A ação cumpre com a Lei nº 10.849, do dia 29 de dezembro de 2009.
A taxa varia conforme o tamanho da empresa: o empreendimento considerado pequeno terá que pagar R$ 104,00; o médio R$ 312,00; grande R$ 832,00; e excepcional, R$ 2.080,00.
Conforme a legislação, empresas que comprovem produzir até 600 litros de lixo por semana não precisam ter um Plano de Gerenciamento.
A classificação do porte do empreendimento deve atender a um dos requisitos: até 2 mil m² de área construída, investimento de R$ 450 mil ou gerando 50 empregos é caracterizado como uma pequena empresa; de 2 mil a 10 mil m² de área construída, de R$ 450 mil a R$ 4,5 milhões em investimento ou de 50 a 100 empregos gerados se encaixa em um médio empreendimento; de 10 mil a 40 mil m² de área construída, de R$ 4,5 milhões a R$ 45 milhões investidos ou gerando de 100 a mil empregos é um empreendimento grande; para ser considerada uma empresa excepcional deve ter acima de 40 mil m² de área construída, mais de R$ 45 milhões em investimentos ou mais de mil empregos gerados.
A análise faz os estudos ambientais relativos aos aspectos relacionados à localização, construção, instalação, ampliação, operação e funcionamento dos empreendimentos apresentados como fundamentos para a análise e liberação da licença pela Secretaria.
Segundo o diretor técnico da Sema, José Paulo da Silva, o Plano de Gerenciamento deve quantificar e qualificar o resíduo. “O lixo pode ser classificado como classe 1 se for considerado perigoso, como é o caso das lâmpadas, pilhas, baterias, resíduos de tinta, óleos. E pode ser de classe 2 que são os lixos não perigosos. No plano também deve conter quem vai transportar e onde será armazenado cada um desses lixos.”
O diretor ainda disse que cada resíduo deve ter um tipo de destino. “Os da classe 1 deve ter um destino específico. Já o da classe 2 tem que ser separado entre orgânico, rejeito e reciclável. Essa separação cumpre com a Legislação.”
A cobrança da taxa de análise já estava prevista na Legislação. “O dinheiro arrecadado irá para o fundo da Secretaria que é aplicado na manutenção e na estrutura da Sema”, garantiu Silva.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é analisado ano a ano. “As empresas têm que comprovar o cumprimento do seu plano. Mostrar que houve a segregação, o condicionamento e o destino adequado a cada um dos tipos de resíduo”, afirmou o diretor. Caso a empresa não cumpra com o plano, será atuada segundo a Lei Federal 11.445/2007.




