Comerciantes têm até 2 de agosto para regularizar fachadas
Estabelecimentos, que ainda não se adequaram à lei, têm 19 dias para mudanças; empresas publicitárias já estão retirando outdoors
Comerciantes, que ainda não adequaram seus estabelecimentos à Lei Cidade Limpa, devem se apressar. O prazo final para a regularização das fachadas dos comércios e propagandas publicitárias termina no próximo dia 2 de agosto, portanto, apenas 19 dias, a partir de hoje (14). O prazo não deve ser prorrogado novamente.
Segundo o diretor de Transporte e Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, Wilson de Jesus, os agentes da CMTU começam, no dia 2 de agosto, a autuar as empresas que não realizarem as mudanças nas fachadas. “A Lei Cidade Limpa, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em julho de 2010, prevê que os estabelecimentos sejam autuados, sem a necessidade de serem notificados”, explicou.
O diretor também informou que o número de comerciantes que procuram a CMTU, para tirar dúvidas a respeito da lei caiu de cerca de 100 por dia para apenas quatro por semana. “Para nós, isso é um indicador de que todas as dúvidas foram sanadas, portanto, não há por que os estabelecimentos estarem irregulares. Mas continuamos à disposição, quem ainda tiver dúvidas pode nos procurar”, afirmou.
Segundo Wilson de Jesus, uma grande parcela dos estabelecimentos já se adequou, mas os demais já estão no limite do prazo para fazerem as mudanças. “Foram dados inicialmente seis meses de prazo, depois, foi prorrogado por mais seis, ao todo, um ano para realizar as mudanças. Consideramos tempo mais que suficiente para as adequações”, ressaltou.
Vale lembrar que os estabelecimentos que não se adequarem, até o prazo estabelecido na lei, terão que pagar multa de R$ 1.000, acrescida de R$ 100 para cada metro quadrado excedido de publicidade. Os proprietários ainda são responsáveis pelo custo da remoção do anúncio e a multa pode ser reaplicada a cada 30 dias, até a regularização.
Outdoors
A Lei Municipal nº 10.966/2010, conhecida com Lei Cidade Limpa, também prevê a normatização de publicidade externa, com a proibição da utilização de outdoor, em área pertencente ao quadrilátero central da cidade (formado pelas avenidas JK, Leste Oeste e 10 de Dezembro), e o limite de dois painéis a cada 110m, com altura máxima de 5m nas áreas fora do quadrilátero.
Wilson de Jesus explicou que as empresas já estão fazendo a regularização destas mídias, com a retirada dos painéis. “As empresas de publicidade têm de acatar o mesmo prazo dos estabelecimentos, portanto, já estão retirando os outdoors para se adequarem.
Caso o comerciante ainda tenha dúvidas, pode acessar a cartilha da Lei Cidade Limpa no portal da prefeitura – www.londrina.pr.gov.br – e no site da CMTU – www.cmtuld.com.br/arquivos/cidade_limpa.pdf. A CMTU também disponibiliza o telefone 3379-7926 da coordenadoria de fiscalização de comunicação visual, para sanar as dúvidas que persistirem.