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Trabalhadores do comércio podem utilizar exame positivo para afastamento por Covid-19

Medida adotada pelo Sincoval é válida também para os servidores municipais; serão aceitos laudos dos exames antígeno ou RT-PCR

Trabalhadores do comércio varejista e servidores municipais que confirmarem o diagnóstico de Covid-19 por meio de exames RT-PCR ou antígeno não precisarão de atestado médico para o afastamento do trabalho e devido isolamento. A medida tem validade até 28 de fevereiro e, só pela Prefeitura, abrange cerca de 9.500 servidores da administração direta e indireta, incluindo fundações e autarquias.

Em reunião na última semana, o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, solicitou aos sindicatos e associações de classe que adotassem o laudo positivo para Covid-19 com efeitos de atestado médico. O objetivo é reduzir o número de pessoas que já têm o diagnóstico de Covid-19, não apresentam sintomas ou têm quadros leves, mas comparecem nas unidades de saúde para solicitar o atestado.

Foto: Emerson Dias/Arquivo

A medida foi adotada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), após reunião entre representantes dos empregadores e trabalhadores do setor, realizada ontem, segunda-feira (24). O aditivo à convenção de trabalho foi assinado e entrou em vigor para todo o comércio de rua da cidade, até o dia 28 de fevereiro.

O presidente do Sincoval, Ovhanes Gava, citou que serão aceitos com efeito de atestado os laudos positivos emitidos tanto na rede privada como na rede pública de saúde, conferindo um afastamento de sete dias para o trabalhador a partir da data em que realizar o teste. “É uma decisão abrangente a todo comércio varejista e as pessoas, trabalhadores ou empregador, poderão entrar em contato que vamos tirar as dúvidas. As pessoas precisam se conscientizar da situação, se isolar por sete dias, e o empresário tem que compreender que é uma necessidade. Cada um deve fazer sua parte, e o Sincoval está junto com a Prefeitura para podermos, de alguma forma, minimizarmos esse problema”, declarou.

Foto: Vivian Honorato/Arquivo

Para o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, a colaboração do Sincoval representa um avanço muito grande para a cidade. “Deixo nossos cumprimentos e agradecimentos a toda diretoria que, rapidamente, providenciou toda a documentação jurídica necessária para respaldar o empregador e o empregado. E, mais do que isso, colabora com a cidade nesse momento de pandemia. Continuamos identificando uma alta demanda de pacientes positivos, a grande maioria sem sintomas, que buscam o sistema de saúde pela necessidade do atestado médico para apresentar ao empregador. Sabemos que o comércio de rua é responsável por uma grande parte dos empregos de nossa cidade, então não tenho dúvida de que essa medida, que também está valendo aos servidores municipais, surtirá efeitos práticos em todos os serviços da rede de saúde, inclusive na iniciativa privada”, declarou.

Machado complementou que um canal foi criado para que os sindicatos, entidades e associações de classe façam contato direto com a Secretaria Municipal de Saúde e possam sanar dúvidas quanto à veracidade dos laudos apresentados, duração dos afastamentos, entre outras informações. “Lembrando que o exame, para ser aceito, deve ser antígeno ou RT-PCR. Aguardamos e estamos em contato com demais sindicatos patronais, para que a medida possa ser estendida aos demais segmentos nesse momento de grande demanda nas nossas unidades de saúde”, concluiu.

Para aplicar a decisão aos servidores municipais, foi publicada segunda-feira (24) na edição n° 4544 do Jornal Oficial, a Portaria Conjunta n° 01/2022, assinada pelos secretários municipais de Recursos Humanos e de Saúde. O documento esclarece que o laudo do exame laboratorial terá validade de atestado médico, desde que contenha o nome completo do servidor, data da coleta, metodologia do exame, identificação do laboratório ou profissional responsável.

Esse laudo deve ser encaminhado à chefia imediata do servidor, por e-mail ou aplicativo de mensagens. E no caso de servidores sem sintomas ou com quadros leves, caso haja condições, a chefia poderá optar pela realização de teletrabalho no período do isolamento.

Foto: Vivian Honorato/Arquivo

A secretária municipal de Recursos Humanos, Julliana Faggion Bellusci, esclareceu que essa decisão tem o objetivo de reduzir a procura na rede de saúde por demandas secundárias. “A maioria dos atestados por Covid-19 que estamos observando são de pessoas que apresentam sintomas leves. E essas pessoas acabam procurando e sobrecarregando a rede apenas para a confecção do atestado médico, para permanecer em isolamento”, explicou.

Os afastamentos terão duração de sete dias para servidores que estiverem sem sintomas, com prazo contado a partir da realização do exame. E, no caso de pessoas com sintomas e exame positivo, o afastamento deve durar por dez dias, contados a partir do primeiro dia de sintomas. “Esses casos de afastamentos serão lançados no cartão ponto com um código de atestado. Até 28 de fevereiro, prazo final da portaria, aguardamos cerca de 1.000 a 1.200 exames positivos lançados no sistema”, acrescentou Bellusci.

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