Procuradoria esclarece projeto que tipifica tributação de ISS para Ead
A intenção do projeto é tornar certa a arrecadação do imposto, evitar a fuga de instituições, incentivar a vinda de novas empresas e a permanência na cidade
A Prefeitura de Londrina, através da Procuradoria-Geral do Município divulgou na manhã de hoje (23), esclarecimentos acerca do projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores que trata da tipificação da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) da modalidade de Ensino a Distância, o EaD.
O projeto de lei é uma tentativa de aparelhar a lei local para a cobrança do ISS, pois o município não vem arrecadando esse imposto na modalidade EaD. De acordo com a procuradora-geral a questão merece destaque. “Não se pode considerar renúncia de receita aquilo que o Município não arrecada, porque não passa de pretensão exigir que as instituições sediadas em Londrina tenham que recolher o imposto sobre atividades escolares de ensino prestadas nos demais municípios do país e não somente sobre aquelas prestadas no seu território”, disse Cláudia Rodrigues.
O Município quer, através da alteração prevista no projeto de lei, suprir sua competência para aumentar e tornar certa a arrecadação daquilo que não vem sendo efetivamente arrecadado. Além disso, o objetivo também é evitar a fuga de instituições que se encontram sediadas em Londrina, incentivando sua permanência, e atraindo novas instituições para a cidade.
Para atingir tais objetivos, a procuradora-geral do município explicou que é necessária a alteração do Código Tributário de Londrina, a fim de definir e tipificar a incidência do ISS nas atividades de prestação de serviços de educação a distância nas escolas. “A solução para superar o dilema só poderia ser a que se encontra no texto do projeto considerando o local em que as aulas são efetivamente proferidas, assim entendido, aquele em que ocorre a gravação, captação de imagens do professor e/ou transmissão de sinal”, afirmou Cláudia Rodrigues.
Para a procuradora-geral, o projeto, se for aprovado, vai conseguir superar o dilema em que se encontra, aumentar e efetivar a arrecadação do imposto a partir de sua vigência, com fundamento na introdução de específica definição de incidência. Além de possibilitar uma solução administrativa para o conflito – não retrocedendo à situação atual – e consolidar Londrina como o maior polo de Ensino a Distância.