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Município esclarece decisão do TJ sobre ocupação do Córrego Tucanos

Procuradoria-Geral vai apresentar ao TJ/PR todos os fatos envolvidos na ocupação ilícita do Córrego Tucanos e afirma que ocupação é ilegal, por ser uma APP

A Procuradoria-Geral do Município informou hoje (9), pela manhã, que apresentará, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), um pedido de reconsideração da decisão referente ao Agravo de Instrumento n. 902.547-4, publicado sexta-feira passada (4), e que diz respeito à Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Município de Londrina, em razão de inúmeras invasões e assentamentos irregulares de barracões e moradias em área pública, localizada no fundo de vale do Córrego dos Tucanos.

De acordo com a decisão do TJ/PR, a partir de agora, está suspenso o ato de reintegração de posse do Córrego dos Tucanos, o que não garante o direito aos antigos moradores de retornarem ao local.

Segundo consta no Parecer Ministerial, a invasão dos terrenos em questão não se limita à área pública de propriedade do Município, mas alcança a área potencialmente protegida ambientalmente, que é a faixa de mata ciliar ao leito do Córrego dos Tucanos.

Para a Procuradoria-Geral do Município, denota-se que nenhuma tutela antecipada foi deferida no Agravo de Instrumento, sendo que, em momento algum, foi determinada a retomada dos imóveis já reintegrados, mas tão somente a abstenção de qualquer ato consistente na expropriação dos bens ou na cobrança de multas.

“Tudo fica como está. Suspendem-se os atos que ainda não foram praticados, mas não há autorização para a volta dos ocupantes às antigas moradias. Destacamos que o retorno dos ocupantes clandestinos à área de Fundo de Vale, além de representar um ilícito ambiental, provoca riscos à sadia qualidade de vida dos próprios ocupantes, na medida em que a edificação, em área de declividade do solo, tal qual às de fundo de vale, é expressamente rechaçada por nossa lei de uso e parcelamento do solo, porquanto sujeita seus ocupantes a um grande risco de desmoronamento e instabilidade do solo”, afirmou a procuradora-geral, Cláudia Rodrigues.

O pedido de reconsideração da decisão advém do entendimento de que não foram apresentados ao TJ/PR, todos os fatos relativos à questão como, por exemplo, o fato de o local ser uma Área de Preservação Permanente (APP). E por ser considerada uma APP, nos dias 14, 15 e 16 de março deste ano, os oficiais de justiça procederam ao cumprimento do mandado de reintegração de posse com a retirada dos ocupantes, seguido pelo encaminhamento das famílias aos locais por elas definidos.

De acordo com a procuradora-geral do Município, a ordem de desocupação dos imóveis foi cumprida integralmente, restando somente a permanência de um único morador que apresentou título de propriedade de uma área que diz estar ocupando, e, cuja posse, atualmente, é discutida em outros autos. Cláudia Rodrigues, ainda, esclarece que o recurso de Agravo de Instrumento foi encaminhado ao TJ/PR, em 26 de março de 2012, após o cumprimento do mandado de reintegração de posse do Córrego Tucanos. “Na decisão do recurso, o juiz determinou que a agravada se abstenha da prática de qualquer ato que importe em expropriação de todos os bens ou da cobrança da multa”, comentou a procuradora-geral.

A Ação de Reintegração de Posse do Córrego Tucanos, movida pelo Município de Londrina, está na justiça, desde 1998, visto que o local se trata de uma Área de Preservação Permanente (APP), pública, protegida ambientalmente e de fundo de vale.

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