Prefeitura ganha ação contra a empresa SP Alimentação
Juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública acolheu os argumentos do município e julgou improcedente pedido da empresa de pagamento de notas fiscais retidas pela Prefeitura
A SP Alimentação e Serviços Ltda., antiga terceirizada do Município para a prestação de serviços de preparo de merenda escolar até dezembro/2009, ajuizou ação de cobrança contra a Prefeitura, cobrando o pagamento de R$ 563.978,85, relativos a notas fiscais não pagas.
Conforme a Procuradora Geral, Cláudia Rodrigues, o Município de Londrina, em sua defesa, alegou que todas as notas fiscais foram pagas e que as retenções realizadas se deram a título de multas aplicadas administrativamente e que o acordo extrajudicial firmado entre as partes em outubro/2009 deu por resolvidas e quitadas todas as pendências e dívidas havidas entre elas.
Em sentença de mérito, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, acolhendo os argumentos do município, julgou IMPROCEDENTE o pedido, reconhecendo ter o Município de Londrina realizado todos os pagamentos corretamente, não havendo mais o que a SP Alimentação e Serviços Ltda reclamar a título de pagamento e condenou a mesma no pagamento das custas processuais e honorários desucumbência. Da decisão cabe recurso.