Município vence ação contra Inepar
Empresa pedia o pagamento de R$ 16.296.782,93 e indenização; juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou extinto o processo
A Prefeitura de Londrina, por meio da Procuradoria Municipal, anunciou hoje (25), pela manhã, que venceu a ação ajuizada pela empresa Inepar S.A. Indústria e Construções. A ação referia-se ao pedido de pagamento de R$ 16.296.782,93 mais uma indenização por supostos prejuízos sofridos pela empresa durante prestação de serviços de processamento de imagens e dados resultantes de infrações detectadas por Redutores Eletrônicos de Velocidades instalados em diversos locais da cidade.
Em sua defesa, o Município alegou a ocorrência da prescrição do direito da Inepar de cobrar eventuais valores. Isto porque o contrato se encerrou em 1999 e a ação foi ajuizada somente em 2008. Em sentença de mérito, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomas Gonçalves, reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o processo, condenando a empresa Inepar a pagar as custas processuais e honorários.
A ação ajuizada pelo Inepar visava à condenação do Município para o pagamento de faturas relativas ao contrato de prestação de serviços, firmado entre o Inepar e o Município, em 5 de maio de 1995. Ainda cabe recurso relativo ao resultado da ação.