Procuradoria emite parecer contra afastamento de Cristiane Hassegawa
Para procuradora-geral, só haveria improbidade administrativa se ambos os cargos ocupados pela servidora tivessem natureza de “função pública”
A Procuradoria do Município de Londrina informou hoje (2) que emitiu um parecer contrário a recomendação do Ministério Público (MP) quanto ao afastamento da servidora pública da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e membro do Conselho de Administração do Sercomtel, Cristiane Hassegawa. O MP sugere a ilegalidade do acúmulo de funções pela servidora.
O parecer do município entende que não há impedimento para a servidora do cargo em comissão integrar o Conselho de Administração do Sercomtel, não configurando, assim, qualquer hipótese de improbidade administrativa apontada na recomendação.
Segundo a procuradora-geral do município, Cláudia Rodrigues, só haveria vedação ao acúmulo de cargos ou emprego público na Administração Pública Direta e Indireta, se ambos os cargos ocupados por Cristiane tivessem natureza de “função pública”. Ela acrescentou, ainda, que existem precedentes jurisprudenciais em nível Estadual e Federal nesse sentido.
“No caso, a função de conselheira administrativa não cuida de emprego, cargo ou função pública, ou seja, as atividades são de caráter privado, propriamente empresarial, por isso o caso não realiza a hipótese de restrição contida nos dispositivos constitucionais e noticiados na Recomendação Ministerial”, afirmou a procuradora-geral.
A recomendação administrativa n° 05/2012 foi encaminhada pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, em 20 de junho deste ano, e sugeria a ilegalidade no acúmulo de funções da servidora municipal.