Procon-LD orienta sobre novas regras da Anvisa para rotulagem de alimentos - Blog Londrina
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Procon-LD orienta sobre novas regras da Anvisa para rotulagem de alimentos

A principal mudança será a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) orienta sobre a nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trará novas regras para a rotulagem de alimentos e entrará em vigor a partir de domingo (9). A principal mudança será a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais.

De acordo com o diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota Romero, os produtos lançados a partir do dia 9 de outubro já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. “É importante que as empresas estejam em conformidade com a resolução e atentas aos prazos”, disse.

O prazo para a adequação das informações sobre alimentos em geral será até o dia 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma); para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal, até o dia 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma); e, para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos, até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma).

Rotulagem nutricional frontal É um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, com o objetivo de esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, de forma clara. Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deve ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.  É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme cada caso.

Modelo

Tabela de informação nutricional – A Tabela de Informação Nutricional também passará por mudanças significativas.  Uma delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, a fim de afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

Outra mudança será nas informações disponibilizadas na tabela, pios passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

De acordo com a Anvisa, a tabela deverá, ainda, estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.  

Alegações nutricionais – As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias e foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. A finalidade é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. Clique aqui para acessar a resolução que contém todos os detalhes.

Texto: Dayane Albuquerque, com informações do portal Gov.br.

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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