Prefeitura faz adequação do IPTU
Imposto para imóveis com mais de 10 mil metros quadrados são retificados; objetivo é se adequar a Lei que extinguiu o “Fator Gleba”
A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria de Fazenda, realizou no final do mês passado a retificação do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis com área de terreno superior a 10 mil metros quadrados, referente aos anos de 2007 a 2011. O objetivo é se adequar a Lei que extinguiu o fator de redução na área de cálculo, benefício que era conhecido com “Fator Gleba”.
Na prática, o “Fator Gleba” concedia uma redução de 50% na tributação das áreas excedentes a 10 mil metros quadrados. O benefício foi criado na Planta de Valores aprovada pela Lei 4.591/1991 e suprimido pelas Leis 7.630/1998 e 8.672/2001.
O secretário de Fazenda, João Carlos Perez, explicou que foi constatada a permanência do “Fator Gleba” e imediatamente foram corrigidos os lançamentos para os anos seguintes e já no exercício de 2012 o IPTU foi lançado sem o benefício. “Um imóvel com área de 50 mil metros quadrados, após a aplicação do ‘Fator Gleba’, era tributado apenas com 30 mil metros quadrados, agora o imposto será sobre a medida total do terreno”, exemplificou Perez.
De acordo com o secretário de Fazenda, esta medida atinge cerca de 7.500 contribuintes, que estão recebendo os respectivos carnês com data de vencimento para 27 de dezembro e poderão efetuar o pagamento à vista com 10% de desconto ou em parcelas. Porém, quem efetuou pagamento total ou parcial pode procurar a Prefeitura em data posterior ao dia 27.
Considerando que o lançamento do IPTU corrigido não levou em conta apenas a diferença entre o valor cobrado e o valor reajustado e sim o total do valor, e também com a hipótese de haver pagamentos realizados anteriormente, o contribuinte deverá se dirigir à Praça de Atendimento da Prefeitura para protocolar requerimento de compensação dos valores já pagos. O prazo é de 30 dias contados do recebimento dos carnês.
João Carlos Perez tranquilizou os contribuintes que receberam o boleto com o valor total do IPTU. “Quem já efetuou o pagamento no momento certo só precisará pagar a diferença devida. Pode ficar tranquilo que cada caso será analisado pontualmente e com todo cuidado pelos profissionais da Prefeitura.”
Os contribuintes que discordarem da retificação terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação, nos termos do Código Tributário do Município de Londrina, ocasião em que se iniciará o contencioso tributário.
Foto: Arquivo