Prefeito sanciona Lei que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas
Obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam ou que não estiverem aptas a entrarem em funcionamento estão proibidas de serem inauguradas
Na manhã de hoje (30), o prefeito de Londrina, Alexandre Lopes Kireeff, sancionou a Lei nº 11.898, de 28 de agosto de 2013, que proíbe a inauguração, no âmbito municipal, de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. A solenidade foi realizada no gabinete do prefeito.
O texto de autoria do executivo foi encaminhado e aprovado na Câmara Municipal. De acordo com a lei, são consideradas obras públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, entre outras, sendo que aquelas que não estiverem aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município não poderão ser inauguradas.
As obras públicas que não atenderem ao fim a que se destinam e que embora estejam completas, mas exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população, seja por falta de servidores profissionais, de materiais de expediente ou de equipamentos afins ou situações afins também passam a ser proibidas de serem inauguradas.
O objetivo do prefeito é zelar pela moralidade pública em desfavor de agentes políticos que usam estratégias eleitoreiras para promoção pessoal, por isso surgiu a proposta de proibir qualquer tipo de solenidade para inauguração de obras públicas que não estejam devidamente completas ou que não atendam a seus fins.
“Essa lei é importante, porque além de ser algo que faz parte dos nossos princípios, agora está documentado em lei municipal e o gestor que não cumprir com ela estará sujeito as consequências legais. É uma ideia que vem da Câmara e que nos foi apresentada pelo vereador Padre Roque. Como ele não poderia apresentar esse projeto de lei, nós concordamos com ele e encaminhamos o documento ao Legislativo. Agradeço a parceria estabelecida com o Legislativo”, explicou Kireeff.
O vereador Padre Roque disse que não conhece outro município no Paraná que conta com uma lei como a sancionada hoje e que a iniciativa poderia servir de exemplo para outras cidades e até para o governo do Estado. “Espero que outras iniciativas como esta possam acontecer durante esta gestão. Leis como a nº 11.898 serão muito bem-vindas na Câmara. Elas certamente poderiam ser encaminhadas para outros governos e até para o Estado”, afirmou.
Para a líder do prefeito na Câmara, Elza Correia, como a prática de inaugurar obras inacabadas já ocorreu diversas vezes em Londrina, é necessário que se tenha por escrito e sancionado o documento que estabelece princípios para a entrega de bens públicos. “O Poder Executivo e o Poder Legislativo têm uma parceria em prol da reconstrução da cidade. Como já vimos diversas obras serem entregues sem estarem efetivamente prontas para atender a população e em condições de entrarem em funcionamento, ao assinarmos esse documento inauguramos uma nova era em Londrina e colocamos uma pá de cal nas antigas ações que alguns gestores costumavam fazer”, disse.
Fotos: Núcleo de Comunicação