Nota de esclarecimento
Informamos à comunidade londrinense e demais interessados que, com a anulação dos concursos públicos para provimento de cargos à Autarquia Municipal de Saúde, foi baixado o Decreto nº 947/2013, estabelecendo estado de emergência, o qual fundamentou a contratação temporária de servidores, até a conclusão de um novo certame.
Com isso e conforme orientação jurídica foi aberto processo de contratação de empresa especializada para organização de um novo concurso público, cujo contrato foi assinado no início deste mês com o Grupo Sarmento Ltda (MS Concursos). Momento, a partir do qual, iniciamos as tratativas para a elaboração do edital de abertura do concurso e definição do cronograma de execução.
Considerando que devemos substituir os servidores contratados temporariamente, até o dia 22/02/2014, e cumprir todas as etapas e prazos regulamentares do concurso, foram estabelecidos os cronogramas constantes dos Anexos VII e VIII do Edital nº 194/2013-DGTES/AMS. Neste sentido, ressaltamos que a empresa contratada demonstrou o máximo de empenho para atender às necessidades do Município, e a data possível para realizar o Concurso Público o mais breve possível foi 22/12/2013.
Observamos que estamos acompanhando cada etapa do concurso e tomando medidas para sanar qualquer situação imprevista. E, desta forma, verificando que a empresa contratada não havia conseguido a homologação do boleto bancário até na sexta-feira, efetuamos a prorrogação do prazo de solicitação de isenção aos candidatos desempregados e economicamente hipossuficientes, até 26/11/2013 (amanhã), conforme Edital 196/2013, publicado no Jornal Oficial nº 2310, folha 26, na sexta-feira, 22 de novembro de 2013.
O candidato, ao requerer a isenção, em qualquer de suas modalidades, deverá efetuar geração do boleto e proceder conforme consta do Edital nº 194/2013-DGTES/AMS. Após a divulgação das inscrições isentas, aquele que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá efetuar o pagamento do boleto que foi gerado. No caso de deferimento da isenção, o boleto deverá ser desconsiderado. Portanto, orientamos a esses candidatos que não paguem o boleto antes da divulgação do edital de isenções deferidas. Observamos que tais procedimentos seguem o padrão de trabalho da empresa contratada.
O candidato que havia participado dos certames anulados também estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição do novo concurso, desde que seja para o mesmo cargo e se inscreva até o dia 29 de novembro. Esta data foi estabelecida para que tenhamos condições de confrontar as informações e comunicar ao candidato, ainda em tempo suficiente, eventuais inconsistências para que tenha tempo de corrigi-las ou efetuar o pagamento do boleto, de modo a não ser privado de efetuar a inscrição.
Aos candidatos do concurso anulado que não efetuarem a inscrição ou cuja nova taxa de inscrição for superior à do concurso anterior, será editado nos próximos dias regulamento a respeito da devolução dos valores pagos, parcial ou integralmente, conforme o caso. A publicação desse regulamento será efetuada no Jornal Oficial do Município e na página da internet correspondente aos concursos anulados.
Cabe observar que o novo processo concurso público, excetuando-se o disposto acima sobre taxa de inscrição, deve ocorrer de forma totalmente desvinculada dos concursos anulados, conforme orientação da Procuradoria Geral do Município. Motivo pelo qual não foi possível o aproveitamento das inscrições anteriores, ou seja, não podemos efetuar automaticamente a inscrição dos respectivos candidatos, e nem tampouco restringir a inscrição ao novo certame, de forma que impeça a inscrição de pessoas que não participaram do concurso anterior.
Autarquia Municipal de Saúde