Lei cria espaço para bicicletário
Mais uma medida que dá suporte à temática mobilidade urbana
Seja para a prática esportiva, seja como meio de transporte, a multiplicação das bicicletas nas ruas, ciclovias, ciclofaixas e parques trouxe à tona uma nova necessidade popular: local adequado para estacioná-las. Uma questão de cidadania. A fim de atender a esta demanda, a Lei nº 12.174 (publicada na edição de hoje do Jornal Oficial do Município) estabelece como obrigatória a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência do público.
A lei apresenta dois tipos de estacionamento que deverão ser utilizados de acordo com base no tempo de permanência das bicicletas. Se curto ou médio o modelo indicado é o paraciclo (suporte físico onde a bibicleta é presa). Se, por sua vez, o tempo é longo, o ideal é o bicicletário (local destinado para guardar bicicletas).
O disposto na lei deve ser cumprido por órgãos públicos municipais, parques, shopping centers, supermercados, instituições de ensino, agências bancárias, instalações desportivas, indústrias e o aeroporto, o terminal rodoviário e o calçadão de Londrina.




