Cidadão

Lei regulamenta funcionamento de instalações para atividades físicas

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Pela Lei 12.181, estabelecimentos só poderão funcionar sob a supervisão de um profissional de educação física habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física do Paraná

 

O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff, sanciona amanhã (22) a Lei 12.181 que estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas no Município. A solenidade de sanção será às 11h no gabinete do prefeito. O projeto de lei aprovado na Câmara Municipal é de autoria do vereador Douglas Carvalho Pereira (Tio Douglas).

Conforme a Lei, os estabelecimentos somente poderão funcionar com a supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF9/PR), ou com as mesmas atribuições a técnicos credenciados pelas federações estaduais específicas, quando as atividades envolverem lutas ou artes marciais.

Algumas das exigências que os locais que oferecem estes serviços deverão exigir dos interessados são: em prática de atividades físicas e esportivas, no âmbito das entidades federativas e confederativas, a realização de exame médico prévio, renovável anualmente, ou declaração pessoal emitida pelo próprio usuário ou seu responsável legal. Para quem quer praticar atividades físicas e esportivas amadoras será necessário preencher um Questionário de Aptidão para Atividade Física.

 

Foto Ilustrativa: Vivian Honorato

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