Kireeff sanciona leis sobre o zoneamento urbano do município
Solenidade será amanhã (31) no gabinete do prefeito; leis tratam do Uso e Ocupação do Solo e do parcelamento do solo para fins urbanos
O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff, sanciona amanhã (31), às 10h30, em seu gabinete, duas leis que integram o grupo de medidas do programa “Londrina pra Frente” e estabelecem mudanças no zoneamento da cidade: a Lei 12.187, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município, e a Lei 12.188, que trata do Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.
A lei de parcelamento do solo estabelece que os parcelamentos para fins urbanos poderão ser aprovados e executados somente quando estiverem localizados na Zona Urbana ou de Expansão Urbana, de acordo com os limites e parâmetros fixados em lei. Para a implantação de indústrias ou comércio em solo parcelado essas instalações deverão fazer frente para uma rodovia oficial (BR ou PR).
Dessa forma, as áreas que compreendem essas indústrias, enquadrando-se nas finalidades determinadas na lei, serão declaradas integrantes da Zona Urbana. Os empreendimentos terão suas licenças condicionadas à aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Já a lei de Uso e Ocupação do Solo, que altera dispositivos da Lei 7.485, de 1998, estabelece duas zonas industriais, Zona Industrial 1 e Zona Industrial 2, distribuídas pela Zona Urbana e de Expansão Urbana, visando adequar a infraestrutura e a superestrutura aos usos industriais.
O objetivo das leis é ajustar compatibilidades técnicas, sem, contudo, abrir mão dos parâmetros ambientais e de mobilidade. Segundo Ignes Dequech, presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL), as mudanças contemplam ainda os resultados de sugestões apresentadas durante duas Audiências Públicas, realizadas com a comunidade e técnicos.
Foto: Luiz Jacobs