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Decreto regulamenta participação da Guarda Municipal em fiscalizações

 

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 Dentre as atribuições, a GM passará a coibir os atos lesivos à limpeza urbana; ação soma forças com a CMTU e a SEMA

 

Na última terça-feira, 31, o prefeito Alexandre Kireeff assinou um Decreto que regulamenta o apoio da Guarda Municipal às ações de fiscalização em Londrina, conforme termos da Lei 10.774/2009, somando forças com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA).

Dentre as atribuições, a Guarda Municipal passará a coibir os atos lesivos à limpeza urbana – higiene das vias e logradouros públicos, seja pela presença, vigilância ou pelo encaminhamento formal às unidades fiscalizadoras competentes para a autuação e ainda ao distrito policial, no caso de flagrante de crimes ambientais.

Segundo José Carlos Bruno de Oliveira, presidente da CMTU e secretário interino da SEMA, a mudança promoverá a ampliação do contingente, com melhor mobilidade para preservação da cidade. “Teremos um significativo aumento no poder de fiscalização, inclusive das questões ambientais, o que nos dará mais agilidade para coibir os infratores e aplicar as penalidades devidas”, explica.

Na próxima semana, a Companhia e a SEMA se reunirão para definir e classificar as situações que enquadrarão cada tipo de delito à gravidade da infração aplicada: a de grau mínimo terá multa de R$ 100,00 a R$ 500,00, a de grau médio, de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 e a de grau máximo, multa de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00.

Para Roberta Queiroz, presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONSEMMA), este é um momento importante para a cidade, em que a inclusão da Guarda Municipal representa um avanço nas atividades de fiscalização. “A guarda já está nas ruas, fazendo as rondas e pode, certamente, contribuir para agilizar a fiscalização em vários quesitos. Entendo essa resposta para a sociedade de forma muito positiva, inclusive para os atendimentos nos finais de semana e em horários fora do contexto comercial”, diz.

A CMTU, SEMA e a Guarda Municipal terão um prazo de 30 dias para que as atribuições descritas no Decreto entrem em vigor.

 

Foto: arquivo/ N.Com PML

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