Prefeitura esclarece reajuste da tarifa de ônibus
A Procuradoria vai recorrer da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que obriga o aumento no valor da tarifa de ônibus a partir de sexta-feira (10)
Por determinação judicial, a Prefeitura de Londrina será obrigada a incorporar, no próximo decreto tarifário, a cláusula de lucratividade de 7,5% solicitada pelas empresas de transporte coletivo que operam na cidade. Caso a Procuradoria Geral do Município (PGM) não consiga reverter a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina, Marcos José Vieira, uma nova tarifa deverá entrar em vigor a partir de sexta-feira (dia 10). A ação tramitava desde 2008.
Se houver descumprimento do despacho judicial favorável às empresas de ônibus, o Município será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 30 mil. Cálculos preliminares apontam para um valor de R$ 3,23 para a tarifa, já descontados os subsídios. Como o valor não é um número exato, o prefeito solicitou parecer da Procuradoria Geral sobre um eventual arredondamento para baixo, ou seja, R$ 3,20.
A PGM irá analisar se o arredondamento pode gerar descumprimento da determinação judicial ou não, considerando que esse valor poderá ser compensado em uma futura tarifa. Após o parecer, será divulgado oficialmente o novo valor. “O Município não concorda com essa cláusula de lucratividade e, por isso, vai recorrer para garantir o cálculo tarifário da forma que tem sido feito até agora. O Ministério Público, inclusive vem validando a metodologia utilizada pela Prefeitura”, explicou Kireeff.
Segundo a sentença judicial, o passivo acumulado pelas empresas, pelo não pagamento da taxa de 7,5%, entre 2005 e julho de 2014, seria de mais de R$ 30 milhões. A decisão judicial também determina que as empresas de transporte depositem uma caução de R$ 8,5 milhões, em bens móveis ou imóveis, para garantir o ressarcimento de valores ao Município, caso ocorra a reversão da decisão judicial, após a possível decretação de uma nova tarifa.
Fotos: Vivian Honorato