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Boa Praça!

Decreto que regulamenta a adoção de áreas verdes foi publicado na quarta-feira. CMTU lançará o edital de chamamento na semana que vem

Boa Praça!A partir de agora “adotar” uma praça, canteiro, jardim, parque ou outra área verde ficará mais fácil. Tanto uma empresa quanto um cidadão comum, ou ainda um grupo de pessoas ou de empresas poderá “assinar” a parceria para ser um “Boa Praça!”. Na quarta-feira, 30, o prefeito Alexandre Kireeff publicou o Decreto que estabelece as normas para a adoção, unindo o poder público e a sociedade na urbanização, cuidados e manutenção dos espaços.

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD) publicará o edital de chamamento em seu site www.cmtuld.com.br na segunda-feira, 5. Os interessados deverão enviar suas propostas, descrevendo as áreas de interesse e o planejamento de manutenção e cuidados para o local. O protocolo também poderá ser feito pessoalmente na Companhia, na Rua Professor João Cândido, 1.213, das 8h às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O prazo médio entre o protocolo realizado e a resposta final, com o termo de cooperação assinado, é estimado em até 30 dias.

Para José Carlos Bruno de Oliveira, presidente da CMTU, simplificar o formato do novo programa (Boa Praça) foi fundamental para favorecer a parceria. “O objetivo da reformulação foi facilitar o processo, tirando a obrigatoriedade de vários documentos e ainda da adoção de praças em regiões distantes daquela de interesse da empresa. Outra vantagem foi abrir a oportunidade para a pessoa física, também para grupos de empresas ou de pessoas. Mesmo antes da publicação, já temos recebido manifestações positivas. Precisamos incentivar o uso das praças, parques e demais espaços públicos, para que se tornem locais de lazer e convivência social”, defende.

Como funcionará?

Boa Praça!Conforme a Lei Municipal nº 10.966/2010 e o Decreto nº 1257, serão consideradas propostas de manutenção, limpeza, reforma, implantações, dentre outras intervenções focadas na melhoria paisagística, urbana e ambiental.

Pessoa física – Para a formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar: cópia do RG, CPF, comprovante de residência e o envelope contendo a proposta com um descritivo completo das ações planejadas e, se for o caso, o projeto com plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.

Pessoa jurídica – A carta de intenção deverá ser protocolada com: cópia do ato constitutivo ou contrato social da empresa, cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia do documento de identidade do responsável legal (RG, CPF) e o envelope com a proposta de manutenção e melhorias da área a ser adotada, podendo constar projetos, plantas, croquis, cronogramas e demais documentos necessários.

Segundo Clayton Couto, assessor técnico da CMTU, havendo mais de uma proposta de adoção para a mesma área, o critério de seleção será para o projeto que melhor atender o interesse público. “Após o recebimento do pedido, a Companhia terá um prazo de 7 dias úteis para divulgá-lo com o nome do requerente e a área solicitada. Então, feita essa publicação, respeitaremos o prazo de 5 dias úteis para que outros interessados pelo mesmo espaço possam se manifestar. Se acontecer a disputa por uma mesma área, a CMTU, junto com outros órgãos competentes, avaliará e definirá a melhor proposta para o local e para a comunidade”, explica. 

 

Padronização


Boa Praça!A parceria no programa Boa Praça permitirá a divulgação da logomarca ou o nome do adotante. A CMTU determinará as medidas, formatos e materiais das placas e totens, os quais serão confeccionados pelo mantenedor da área verde. A estrutura será definida de acordo com a metragem e o tamanho da área adotada, dentre outros quesitos.

De acordo com a Companhia, qualquer implantação ou modificação em estruturas já existentes deverão ser analisadas e aprovadas em conjunto com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e com a Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA).

O termo de cooperação terá validade máxima de 3 anos, podendo ser renovado. No caso do descumprimento das responsabilidades estabelecidas no acordo, o contrato poderá ser rescindido por ambas ou uma das partes, por meio de comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias.

 

Fotos: CMTU – LD

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