Procon-LD orienta consumidor sobre a Black Friday
Uma das dicas é uso de pesquisa de preços para que o consumidor não seja enganado durante a promoção
Criada nos Estados Unidos e adotada no Brasil, com o objetivo principal de possibilitar a renovação de estoque das lojas, antes das vendas de Natal, a Black Friday atrai muitas pessoas. A fim de orientar o consumidor para que ele faça boas compras e não caia em golpes, durante a promoção Black Friday, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) publicou algumas dicas, em sua página oficial – goo.gl/GvzFbt.
De acordo com o órgão, a dica principal é que o consumidor faça pesquisa de preços, para verificar se há ou não vantagem em comprar ou se é possível aguardar promoções posteriores, principalmente as de Natal. “Mais do que isso, a pesquisa é indispensável porque se sabe que algumas empresas, de forma abusiva, aumentam seus preços semanas antes da Black Friday, e na semana ou dia em questão, apresentam descontos enormes, dando a impressão de que estão oferecendo uma oportunidade única”, frisou o coordenador do Procon-LD, Rodrigo Brum.
Para realizar a pesquisa, recomenda-se a utilização dos chamados Sites Agregadores de Preço, ou seja, aqueles que fazem a pesquisa de preço para o consumidor, por produto, de forma gratuita, indicando as lojas que comercializam o item e o preço que estão praticando, sendo possível identificar qual o melhor preço ou condições de pagamento.
Segundo o Procon, outro diferencial destes sites é que eles oferecem, gratuitamente, a visualização do histórico do preço do produto, importante para que o consumidor possa verificar quanto o produto custava antes (até seis meses), em comparação com o preço apresentado no momento.
Outras orientações do órgão são: no caso de compras pela internet, verificar a idoneidade do site ou loja virtual. O Procon-SP fornece uma lista de sites não recomendados no endereço goo.gl/MLlJRK; desconfiar de produtos comercializados com descontos muito grandes, que tornem o preço muito baixo, irrisório ou ínfimo e fazer a impressão de todo o processo de aquisição pela internet, ou salvar em formato de imagem (propaganda, oferta, pedido, contrato, condições, confirmação de pagamento, entre outros), a fim de que sirva de elemento de prova, caso necessário.
Direitos – Segundo o Procon-LD, como regra geral, os mesmos direitos em situações normais são aplicáveis durante as promoções, inclusive a desistência da compra, sem necessidade de motivo, se a aquisição for realizada à distância (internet, residência, trabalho, por carta, por catálogo, telefone, etc.), em até sete dias após o recebimento da mercadoria.
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