Doações para o Fundo Municipal do Idoso encerram na quinta-feira(29)
As destinações de parte da contribuição do Imposto de renda pode ajudar várias entidades
Aqueles que ainda desejam destinar parte da contribuição do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), podem fazê-lo até quinta-feira(29). O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso está recebendo as doações.
O recurso recebido é utilizado em ações para idosos do Município. Desde 2012 até 2015, o FMDI, recebeu quase R$ 3 milhões em destinações de pessoas físicas e jurídicas. A destinação do dinheiro arrecado é decidido pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que tem caráter fiscalizador, consultivo e deliberativo.
Entre as possibilidades de uso do recurso, há aquisição de veículos para as entidades sem fins lucrativos, adequação de espaço físico com acessibilidade em salas de convivência, fisioterapia, atividades esportivas, banheiros e em cozinhas, além de contratação de fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais para atender os idosos.
Como doar – As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto e as pessoas jurídicas até 1%. O que for destinado ao Fundo do Idoso em 2016 poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda, prestada em 2017. As destinações podem ser feitas por telefone, das 9 às 15 horas, para (43) 3375-0283, por e-mail (cmdi_londrina@yahoo.com.br) ou pessoalmente na sede do CMDI (Rua Serra Pedra Selada, 111, no Jardim Bandeirantes).
Para doar, o cidadão deve informar seu nome completo ou razão social, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nome da mãe (quando for pessoa física), o endereço completo da residência ou da sede da pessoa jurídica (constando rua, número, bairro, cidade, estado da federação e o CEP), o telefone com DDD e e-mail para contato e o valor a ser destinado.