Município cadastra pedidos para isenção do IPTU
Contribuintes devem comparecer na Praça de Atendimento para protocolar o pedido, tendo em mãos cópia dos documentos solicitados
A Prefeitura de Londrina disponibiliza, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, processos para isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Atualmente, são oferecidos quatro tipos de isenção para pessoa física, e três para pessoa jurídica.
As análises dos pedidos de isenção são feitas individualmente, com prazo mínimo de 120 dias. Se necessário, também pode ser feita a fiscalização do imóvel. Segundo a gerente de Informações Técnicas e Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Luciana Nascimento, o contribuinte precisa comprovar, através dos documentos solicitados, o que atende à legislação municipal.
Para pessoas físicas, podem ser concedidas isenções a pessoas nas seguintes condições: idade igual ou superior a 63 anos; viuvez; ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira; e deficiência física com incapacidade total e permanente para o trabalho. Estas modalidades são regidas pela Lei Municipal nº 8.673/2001, com alterações pelas leis 8.791/2002 e 12.324/2015.
No caso de pessoa jurídica, podem ser isentos os templos religiosos, locados ou de propriedade (Lei Municipal nº 11.008/2010); entidades assistenciais (Lei Municipal nº 11.107/2010); e associação de moradores (Lei 8.673/2001).
Para protocolar o pedido de isenção do IPTU, é necessário comparecer pessoalmente na Praça de Atendimento da Prefeitura, das 12 às 17h30, tendo em mãos as cópias da documentação comprobatória.
Tipo de isenção |
Critérios |
Documentos necessários |
63 anos |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) – Comprovante de rendimentos do casal – Carnê do IPTU do ano atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado) – Última declaração do Imposto de Renda – Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado) |
Viuvez |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento e Atestado de Óbito – Escritura Registrada – Comprovante de rendimentos – Carnê do IPTU do exercício atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) – Última declaração do Imposto de Renda – Formal de partilha ou declaração de inexistência |
– Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) – Comprovante de rendimentos – Carnê do IPTU do exercício atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) – Última declaração do Imposto de Renda – Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou – Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS |
– Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) |
– Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou – Viúva de ex-combatente da FEB |
– RG e CPF – Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira – Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva) |
– Templos religiosos |
– Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas |
– Imóvel alugado: contrato de locação – Imóvel próprio: escritura registrada – Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado – CNPJ |
– Entidades assistenciais |
– Possui propriedade do imóvel – Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial |
– Estatuto Social devidamente registrado – Declaração de Utilidade Pública Municipal – Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social |
– Associação de Moradores |
– A associação deve ser proprietária do imóvel |
– Estatuto Social da associação devidamente registrado – Escritura registrada |