Destaques

Município cadastra pedidos para isenção do IPTU

Contribuintes devem comparecer na Praça de Atendimento para protocolar o pedido, tendo em mãos cópia dos documentos solicitados

Contribuintes devem comparecer na Praça de Atendimento para protocolar o pedido, tendo em mãos cópia dos documentos solicitados

 

A Prefeitura de Londrina disponibiliza, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, processos para isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Atualmente, são oferecidos quatro tipos de isenção para pessoa física, e três para pessoa jurídica.

As análises dos pedidos de isenção são feitas individualmente, com prazo mínimo de 120 dias. Se necessário, também pode ser feita a fiscalização do imóvel. Segundo a gerente de Informações Técnicas e Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Luciana Nascimento, o contribuinte precisa comprovar, através dos documentos solicitados, o que atende à legislação municipal.

Para pessoas físicas, podem ser concedidas isenções a pessoas nas seguintes condições: idade igual ou superior a 63 anos; viuvez; ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira; e deficiência física com incapacidade total e permanente para o trabalho. Estas modalidades são regidas pela Lei Municipal nº 8.673/2001, com alterações pelas leis 8.791/2002 e 12.324/2015.

No caso de pessoa jurídica, podem ser isentos os templos religiosos, locados ou de propriedade (Lei Municipal nº 11.008/2010); entidades assistenciais (Lei Municipal nº 11.107/2010); e associação de moradores (Lei 8.673/2001).

Para protocolar o pedido de isenção do IPTU, é necessário comparecer pessoalmente na Praça de Atendimento da Prefeitura, das 12 às 17h30, tendo em mãos as cópias da documentação comprobatória.

 

Tipo de isenção

Critérios

Documentos necessários

63 anos

– Possuir um único imóvel, e nele residir

– Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

– RG e CPF (casal)

– Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

– Comprovante de rendimentos do casal

– Carnê do IPTU do ano atual

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

– Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado)

– Última declaração do Imposto de Renda

– Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado)

Viuvez

– Possuir um único imóvel, e nele residir

– Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos

– RG e CPF (casal)

– Certidão de Casamento e Atestado de Óbito

– Escritura Registrada

– Comprovante de rendimentos

– Carnê do IPTU do exercício atual

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

– Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

– Última declaração do Imposto de Renda

– Formal de partilha ou declaração de inexistência

– Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho

– Possuir um único imóvel, e nele residir

– Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

– RG e CPF (casal)

– Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

– Comprovante de rendimentos

– Carnê do IPTU do exercício atual

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

– Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

– Última declaração do Imposto de Renda

– Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou

– Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS

– Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB)

– Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou

– Viúva de ex-combatente da FEB

– RG e CPF

– Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira

– Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva)

– Templos religiosos

– Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas

– Imóvel alugado: contrato de locação

– Imóvel próprio: escritura registrada

– Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado

– CNPJ

– Entidades assistenciais

– Possui propriedade do imóvel

– Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial

– Estatuto Social devidamente registrado

– Declaração de Utilidade Pública Municipal

– Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social

– Associação de Moradores

– A associação deve ser proprietária do imóvel

– Estatuto Social da associação devidamente registrado

– Escritura registrada

 

 

Etiquetas
Mostrar mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Compartilhamentos