Novo Banco de Projetos quer ampliar captações pelo Fundo da Criança e do Adolescente
Com o cadastro, destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas poderá ser feita indicando uma finalidade específica, no município
Um novo mecanismo para permitir a destinação direta do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para apoiar projetos específicos de instituições que atendem crianças e adolescentes no município de Londrina acaba de ser oficializado. A resolução que institui um “Banco de Projetos” foi publicada no Jornal Oficial do Município na última sexta-feira (31), pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Essa modalidade de destinação específica foi viabilizada por alterações recentes na legislação federal e permite que pessoas físicas e jurídicas escolham qual iniciativa desejam apoiar, mantendo o benefício fiscal previsto em lei. A nova resolução (nº 038/2026) substitui as regras anteriores e estabelece critérios atualizados para apresentação de propostas, captação de recursos e execução de projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município.
O presidente do CMDCA, José Wilson Souza, afirmou que o banco de projetos é um mecanismo oficial e legítimo para a captação de recursos provenientes da destinação do imposto de renda por Organizações da Sociedade Civil – OSC. “Sua finalidade é clara e inegociável: manter os recursos gerados no município. Desta forma, fortalecemos as instituições que atuam na proteção e promoção dos direitos, garantindo que os investimentos retornem em forma de mais cuidado, mais estrutura e melhores condições de vida para nossas crianças e adolescentes”, apontou.
O Banco de Projetos reunirá iniciativas previamente aprovadas pelo Conselho e autorizadas a captar recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina. Podem participar organizações da sociedade civil com registro válido no Conselho e órgãos da administração pública municipal, desde que apresentem projetos alinhados às diretrizes da política de atendimento à infância e adolescência.
De acordo com o secretário municipal de Assistência Social de Londrina, Claudio Melo, além de permitir que pessoas físicas e jurídicas direcionem suas destinações a projetos específicos previamente aprovados pelo CMDCA, a regulamentação estabelece critérios transparentes para seleção, acompanhamento e execução dessas iniciativas. “Outro avanço importante é que o Banco de Projetos aproxima os contribuintes das ações desenvolvidas no município. Empresas e cidadãos passam a conhecer projetos concretos e podem optar por destinar recursos àqueles com os quais mais se identificam, estimulando uma cultura de investimento social voltada à infância e adolescência”, explicou.
Próximos passos
A apresentação das propostas ocorrerá em períodos definidos por edital específico do CMDCA. De acordo com o secretário municipal e o presidente do Conselho, o texto que disciplinará a abertura do processo de habilitação para composição do Banco está em elaboração e deverá ser apreciado pela Comissão de Fundo do CMDCA; a proposta será apresentada à plenária do Conselho, na reunião prevista para o dia 13 de agosto.
O processo de submissão será realizado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde o protocolo da documentação até a análise técnica e deliberação da plenária do Conselho. Após a aprovação, os proponentes receberão um Certificado de Autorização para Captação de Recursos, com validade de até 24 meses, prorrogável por igual período. Do total captado diretamente para cada projeto, 15% permanecerá no Fundo Municipal para financiamento de outras ações e projetos definidos pelo CMDCA, fortalecendo a política pública de atendimento à infância e adolescência em Londrina.
Posteriormente, os cidadãos ou empresas que fizerem sua destinação – de até 6% do imposto de renda devido por pessoa física ou até 1% por pessoa jurídica – poderão optar pelo direcionamento ao Fundo Municipal, de forma geral, ou especificamente a um dos projetos cadastrados no sistema. Nos casos em que os recursos sejam direcionados ao Fundo Municipal, sem vinculação a um projeto específico, a aplicação dos valores continua sendo definida pelo próprio CMDCA, conforme as prioridades estabelecidas para a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
Os projetos a serem submetidos poderão contemplar diversas áreas, como assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, formação profissional, inovação tecnológica e proteção dos direitos. As propostas deverão estar voltadas a pelo menos um dos eixos prioritários definidos pela resolução, entre eles o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o enfrentamento às violências, a erradicação do trabalho infantil, a promoção da saúde, a inclusão social, a primeira infância e a qualificação profissional.




