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Prefeito sanciona lei que dispõe dispõe sobre o direito ao aleitamento materno

O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito a multa

 

aleitamento.ARQUIVO.PO prefeito Marcelo Belinati sancionou a Lei nº 12.520, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno. A lei é de autoria do vereador Guilherme Belinati e foi publicada no Jornal Oficial nº 3.298. Com isso, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito a multa.

De acordo com o texto da lei, independente da existência de áreas específicas ou exclusivas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre a mãe e o filho, que decidirá o momento e o local onde deseja exercê-lo, sem qualquer restrição e intervenção de terceiros.

Em caso de descumprimento da lei, locais destinados à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado, entre outros, poderão ser multados em R$ 500,00 e, em caso de reincidência, a multa terá o valor de R$ 1.000,00. O recurso da penalidade aplicada aos estabelecimentos será integralmente revertido ou destinado ao custeio da educação infantil.

Segundo o autor do projeto de lei, vereador Guilherme Belinati, a Secretaria Municipal de Fazenda é órgão responsável por fiscalizar e multar os estabelecimentos que descumprirem a lei. “Caso a mulher sofra algum constrangimento, ela deve imediatamente chamar a polícia e, se necessário, exigir o cumprimento da lei”, informou.            

Para o vereador, é importante criar mecanismos para encorajar a amamentação sob livre demanda, ou seja, sempre e onde houver necessidade. “Portanto, a lei vem para incentivar e proteger o aleitamento em qualquer espaço, de modo a evitar constrangimentos”, destacou.

A coordenadora do Comitê Municipal de Aleitamento Materno (Calma), Lilian Poli de Castro, ressaltou que considerando que toda criança tem o direito de ser amamentada, como recomenda o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), exclusivamente até o sexto mês de vida e com complementação alimentar apropriada até os dois anos ou mais, a mãe que amamenta não pode se sentir constrangida ou assediada pelo ato de amamentar.

Para Lilian, a lei poderá contribuir para que as mulheres possam realizar o aleitamento materno de forma prazerosa e saudável. “O leite materno é um alimento completo. Ele oferece a proteção imunológica e nutricional que a criança necessita para garantir o seu crescimento e desenvolvimento saudável durante os primeiros dois anos de vida”, salientou.

 

Foto: Arquivo

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