Procon-LD elabora dicas para compra de material escolar
Antecipar a aquisição dos itens é uma das indicações do órgão para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias
No início do ano, uma das demandas dos pais com filhos em idade escolar é comprar a lista de material escolar que as instituições de ensino solicitam. Para ajudar nesta tarefa, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) elaborou algumas dicas. Antecipar a compra é uma das indicações do órgão para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comum nessa época do ano.
Para economizar um pouco mais, a orientação é reunir um grupo de pais para ir às compras, pois no atacado é possível encontrar preços mais baixos. Segundo o Procon-LD, também é importante ficar atendo às exigências feitas pelas escolas sobre os itens. “As unidades escolares só podem requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente e sem restrição de marcas”, informou o coordenador do órgão, Gustavo Richa.
Além disso, a escola não pode exigir que o consumidor faça sua compra de material em determinado estabelecimento comercial. O livre acesso e a livre escolha são determinantes na relação de consumo. Também não podem ser inclusos na lista materiais de uso comum (produtos de higiene e de limpeza), bem como os utilizados na área administrativa.
Outra dica do órgão é que o consumidor faça pesquisa de preços de todos os itens listados em diversos estabelecimentos. “Solicite orçamentos completos, pois isto facilita na comparação de valores”, frisou Richa.
Uniforme – De acordo com o Procon-LD, com relação ao uniforme escolar, o primeiro passo é verificar se o uso é obrigatório. Segundo o órgão, o uniforme é um meio usado para identificação e segurança do aluno e, por esse motivo, ele possui uma marca própria criada pela escola, não sendo possível a aquisição e reprodução em qualquer estabelecimento comercial.
Richa sugere que, nos casos em que os pais entendam que o valor cobrado pelo uniforme está alto, que discutam o problema e façam pesquisa de preços em confecções que se disponham a confeccionar os uniformes, apresentando a proposta à direção da escola. “Vale ressaltar que a escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor”, explicou o coordenador.
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