Cidadão

Equipe do Procon Londrina participa de capacitação sobre Direito do Consumidor 

Servidores e estagiários estarão em treinamento nos dias 24 e 25 de setembro; atendimento ao público será em horários alternativos nessas datas

Com o objetivo de atualizar os conhecimentos e aprimorar as atividades desenvolvidas, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) promoverá uma capacitação para toda a equipe, na próxima quinta (24) e sexta-feira (25). O treinamento, sobre vício de produto e garantia legal, deve contar com a participação de servidores e estagiários do órgão.  

Por conta desse treinamento, o atendimento ao público presencial e telefônico terá horário diferenciado nas duas datas. Na quinta-feira (24), o horário de funcionamento será das 13h às 17h, enquanto na sexta (25), o atendimento será prestado das 9h às 12h. A medida é válida para o atendimento telefônico, pelos (43) 3372-4824 e 151, e presencial, na sede do Procon-LD, situado na Rua Piauí, 1.117. 

A capacitação para a equipe do Procon Londrina será conduzida de forma voluntária pelo advogado e professor Anderson de Azevedo, doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Com mais de 25 anos de atuação na área e experiência docente desde 2000, Azevedo atua nas áreas de Direito das Relações de Consumo e Direito Civil.   

Segundo o diretor-executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito, o treinamento tem como foco a caracterização da relação de consumo e o regime jurídico do vício de produto e da garantia legal, temas que estão entre os mais recorrentes nos atendimentos prestados pelo órgão à população londrinense. “Nosso intuito é melhorarmos a qualidade do serviço prestado à população. E investir na formação da equipe é investir diretamente na qualidade do atendimento ao cidadão”, destacou. 

Brito acrescentou que os cursos para atualização da equipe já são promovidos ocasionalmente pelo Procon-LD, mas a expectativa é de que sejam cada vez mais frequentes.  “Nosso servidor precisa ter segurança técnica para orientar o consumidor e, também, para tratar o fornecedor com isonomia. Quanto melhor preparada a equipe, mais rápido o caso se resolve e menor a chance de o consumidor precisar recorrer ao Judiciário”, enfatizou.  

Entre os temas abordados do curso, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estão os artigos 2º e 3º do CDC, que definem quem é consumidor e quem é fornecedor. Esse é o ponto de partida para saber se determinada reclamação pode ou não ser tratada pelo Procon-LD. Em seguida, o curso irá tratar dos artigos 18, 24 e 26, que disciplinam o vício do produto, a garantia legal e os prazos para reclamar: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. 

Também serão discutidos o vício oculto, cujo prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e as alternativas que a lei assegura ao consumidor quando o problema não é sanado em 30 dias, como a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.  

Para o ministrante, o domínio desses prazos faz diferença concreta no balcão de atendimento. “Boa parte dos conflitos de consumo se resolve na aplicação correta de poucos artigos do CDC. Quando quem atende sabe identificar com precisão se há relação de consumo, se o vício é aparente ou oculto e a partir de quando o prazo corre, o consumidor recebe uma orientação segura já no primeiro contato, e muitos casos deixam de virar processo”, afirmou Anderson de Azevedo.  

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