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Praça da Fazenda abre neste sábado (20) para pedidos de isenção do IPTU

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Atendimento, no piso térreo do prédio da Prefeitura, irá ocorrer das 8 às 15 horas, com distribuição de senhas

 

A Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura de Londrina, estará aberta neste sábado, das 8 às 15 horas. Neste dia, os atendimentos serão exclusivos para cadastrar os pedidos de isenção do IPTU. A Praça da Fazenda fica no piso térreo da Prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635. Haverá distribuição de senhas.

O secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, explicou que o Município concede, com base na legislação municipal, sete modalidades de isenções, parciais ou totais, sendo quatro para pessoa física e três para pessoa jurídica. Quando ocorre a isenção do IPTU, a unidade recebe também a isenção da taxa de coleta de lixo.

Para garantir o benefício é preciso apresentar toda a documentação exigida. “Será feita uma análise e conferência dessa documentação e, se for preciso, um fiscal vai até a casa do contribuinte para vistoria em campo. Se o pedido for deferido, o benefício é concedido para o exercício 2018 em diante”, afirmou o secretário.

Para Souza, o atendimento em horário extraordinário visa garantir a concessão do direito de isenção aos contribuintes que se enquadrem nos critérios. “Nossa expectativa é oferecer um atendimento melhor, com mais rapidez, em especial à população idosa”, citou.

Segundo o secretário, uma vez concedida, não há necessidade de renovação da isenção, salvo nos casos em que, mediante atualização do cadastro, ocorra seu cancelamento. “Utilizamos informações dos cartórios de imóveis e da Acesf para manter o cadastro atualizado. Por exemplo, há casos em que o proprietário do imóvel é isento do IPTU, e após seu falecimento, os filhos permanecem no imóvel com a isenção. Nestas situações, mediante a atualização dos dados, a Prefeitura retira automaticamente o benefício. Caso o morador comprove que se enquadra nos critérios de isenção, ela é retomada”, apontou.

Além da Praça de Atendimento da Fazenda, que excepcionalmente irá abrir neste sábado, os postos descentralizados nas regiões oeste e leste ofertam todos os serviços relacionados à Secretaria, de segunda a sábado, inclusive os pedidos de isenção. A região leste conta com um posto situado dentro do Shopping Boulevard, na Avenida Theodoro Victoreli, 150, 2º andar. O atendimento é realizado das 10 às 22 horas.

A comunidade da região oeste é atendida no posto localizado dentro do shopping Armazém da Moda (loja 149). O espaço funciona das 9 às 21 horas, na Avenida Tiradentes, 1.411, no Jardim Shangri-lá.  

Cálculo – A taxa de coleta de lixo, cobrada por unidade, acompanha a isenção do IPTU. Assim, o imóvel cujo proprietário é isento de IPTU, também é isento da taxa de coleta de lixo. Se o imóvel possui mais de um proprietário, e apenas um dos donos tem direito a isenção do imposto, a taxa de coleta de lixo terá o desconto proporcional.

Já a isenção para pagamento do IPTU pode ser conferida de forma integral, concedida ao imóvel cujo valor venal é de até 150 mil reais, ou parcial.

Nos casos em que o valor venal é superior a R$150 mil, o cálculo é feito da seguinte forma: sobre o valor total do imóvel, subtrai a quantia de R$ 150 mil, que é o desconto de isenção. Sobre este resultado é subtraída a quantia de R$ 15 mil, concedida de forma padrão para cálculo do imposto de todos os imóveis. No valor restante, é aplicada a alíquota de 0,6% para pagamento do IPTU.

Exemplo: imóvel com valor venal de R$ 180 mil, cujo proprietário atende aos critérios para isenção.

Cálculo: (180 mil – 150 mil – 15 mil) x 0,6= R$ 90 a pagar de IPTU.

 

Modalidades, critérios e documentação para isenção do IPTU

 

Tipo de isenção

Critérios

Documentos necessários

63 anos

– Possuir um único imóvel, e nele residir

– Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

– RG e CPF (casal)

– Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

– Comprovante de rendimentos do casal

– Carnê do IPTU do ano atual

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

– Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado)

– Última declaração do Imposto de Renda

– Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado)

Viuvez

– Possuir um único imóvel, e nele residir

– Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos

– RG e CPF (casal)

– Certidão de Casamento e Atestado de Óbito

– Escritura Registrada

– Comprovante de rendimentos

– Carnê do IPTU do exercício atual

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

– Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

– Última declaração do Imposto de Renda

– Formal de partilha ou declaração de inexistência

– Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho

– Possuir um único imóvel, e nele residir

– Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

– RG e CPF (casal)

– Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

– Comprovante de rendimentos

– Carnê do IPTU do exercício atual

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

– Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

– Última declaração do Imposto de Renda

– Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou

– Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS

– Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB)

– Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou

– Viúva de ex-combatente da FEB

– RG e CPF

– Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira

– Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva)

– Templos religiosos

– Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas

– Imóvel alugado: contrato de locação

– Imóvel próprio: escritura registrada

– Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado

– CNPJ

– Entidades assistenciais

– Possui propriedade do imóvel

– Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial

– Estatuto Social devidamente registrado

– Declaração de Utilidade Pública Municipal

– Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social

– Associação de Moradores

– A associação deve ser proprietária do imóvel

– Estatuto Social da associação devidamente registrado

– Escritura registrada

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