Praça da Fazenda abre neste sábado (20) para pedidos de isenção do IPTU
Atendimento, no piso térreo do prédio da Prefeitura, irá ocorrer das 8 às 15 horas, com distribuição de senhas
A Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura de Londrina, estará aberta neste sábado, das 8 às 15 horas. Neste dia, os atendimentos serão exclusivos para cadastrar os pedidos de isenção do IPTU. A Praça da Fazenda fica no piso térreo da Prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635. Haverá distribuição de senhas.
O secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, explicou que o Município concede, com base na legislação municipal, sete modalidades de isenções, parciais ou totais, sendo quatro para pessoa física e três para pessoa jurídica. Quando ocorre a isenção do IPTU, a unidade recebe também a isenção da taxa de coleta de lixo.
Para garantir o benefício é preciso apresentar toda a documentação exigida. “Será feita uma análise e conferência dessa documentação e, se for preciso, um fiscal vai até a casa do contribuinte para vistoria em campo. Se o pedido for deferido, o benefício é concedido para o exercício 2018 em diante”, afirmou o secretário.
Para Souza, o atendimento em horário extraordinário visa garantir a concessão do direito de isenção aos contribuintes que se enquadrem nos critérios. “Nossa expectativa é oferecer um atendimento melhor, com mais rapidez, em especial à população idosa”, citou.
Segundo o secretário, uma vez concedida, não há necessidade de renovação da isenção, salvo nos casos em que, mediante atualização do cadastro, ocorra seu cancelamento. “Utilizamos informações dos cartórios de imóveis e da Acesf para manter o cadastro atualizado. Por exemplo, há casos em que o proprietário do imóvel é isento do IPTU, e após seu falecimento, os filhos permanecem no imóvel com a isenção. Nestas situações, mediante a atualização dos dados, a Prefeitura retira automaticamente o benefício. Caso o morador comprove que se enquadra nos critérios de isenção, ela é retomada”, apontou.
Além da Praça de Atendimento da Fazenda, que excepcionalmente irá abrir neste sábado, os postos descentralizados nas regiões oeste e leste ofertam todos os serviços relacionados à Secretaria, de segunda a sábado, inclusive os pedidos de isenção. A região leste conta com um posto situado dentro do Shopping Boulevard, na Avenida Theodoro Victoreli, 150, 2º andar. O atendimento é realizado das 10 às 22 horas.
A comunidade da região oeste é atendida no posto localizado dentro do shopping Armazém da Moda (loja 149). O espaço funciona das 9 às 21 horas, na Avenida Tiradentes, 1.411, no Jardim Shangri-lá.
Cálculo – A taxa de coleta de lixo, cobrada por unidade, acompanha a isenção do IPTU. Assim, o imóvel cujo proprietário é isento de IPTU, também é isento da taxa de coleta de lixo. Se o imóvel possui mais de um proprietário, e apenas um dos donos tem direito a isenção do imposto, a taxa de coleta de lixo terá o desconto proporcional.
Já a isenção para pagamento do IPTU pode ser conferida de forma integral, concedida ao imóvel cujo valor venal é de até 150 mil reais, ou parcial.
Nos casos em que o valor venal é superior a R$150 mil, o cálculo é feito da seguinte forma: sobre o valor total do imóvel, subtrai a quantia de R$ 150 mil, que é o desconto de isenção. Sobre este resultado é subtraída a quantia de R$ 15 mil, concedida de forma padrão para cálculo do imposto de todos os imóveis. No valor restante, é aplicada a alíquota de 0,6% para pagamento do IPTU.
Exemplo: imóvel com valor venal de R$ 180 mil, cujo proprietário atende aos critérios para isenção.
Cálculo: (180 mil – 150 mil – 15 mil) x 0,6= R$ 90 a pagar de IPTU.
Modalidades, critérios e documentação para isenção do IPTU
Tipo de isenção |
Critérios |
Documentos necessários |
63 anos |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) – Comprovante de rendimentos do casal – Carnê do IPTU do ano atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado) – Última declaração do Imposto de Renda – Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado) |
Viuvez |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento e Atestado de Óbito – Escritura Registrada – Comprovante de rendimentos – Carnê do IPTU do exercício atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) – Última declaração do Imposto de Renda – Formal de partilha ou declaração de inexistência |
– Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) – Comprovante de rendimentos – Carnê do IPTU do exercício atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) – Última declaração do Imposto de Renda – Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou – Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS |
– Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) |
– Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou – Viúva de ex-combatente da FEB |
– RG e CPF – Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira – Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva) |
– Templos religiosos |
– Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas |
– Imóvel alugado: contrato de locação – Imóvel próprio: escritura registrada – Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado – CNPJ |
– Entidades assistenciais |
– Possui propriedade do imóvel – Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial |
– Estatuto Social devidamente registrado – Declaração de Utilidade Pública Municipal – Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social |
– Associação de Moradores |
– A associação deve ser proprietária do imóvel |
– Estatuto Social da associação devidamente registrado – Escritura registrada |