Praça de Atendimento abre para pedidos de isenção do IPTU neste sábado (20)
Fazenda receberá os pedidos das 8 às 15 horas; os interessados devem atender aos critérios e levar todos os documentos exigidos
Neste sábado (20), a Praça de Atendimento da Prefeitura de Londrina estará aberta, das 8 às 15 horas, para cadastrar pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Dessa forma, a Secretaria Municipal de Fazenda atenderá neste dia, única e exclusivamente, a essa demanda específica, não realizando outros tipos de serviços. Os interessados em formalizar suas solicitações para isenção do IPTU devem comparecer à Praça, que fica localizada no piso térreo da Prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635.
O secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, ressaltou que haverá distribuição de senhas no local aos cidadãos, sendo que o objetivo da ampliação deste serviço na Praça é oferecer um atendimento diferenciado e mais ágil ao público. “É importante que os cidadãos compareçam à Praça de Atendimento com toda a documentação completa exigida pelo Município, atendendo aos critérios estabelecidos. Os pedidos de isenção do IPTU passarão por uma fase de análise e, caso seja necessário, um fiscal da Fazenda realizará visita ao imóvel do solicitante para uma vistoria”, frisou.
O benefício é concedido oficialmente após a aprovação dos documentos e o deferimento do pedido, passando a valer já para o exercício de 2018 em diante.
Ao todo, são oferecidas pela Prefeitura sete modalidades de isenção, parciais ou totais, conforme as disposições estabelecidas na legislação municipal. Quatro destas são direcionadas para pessoa física e três para pessoa jurídica. Em caso de confirmação da isenção do IPTU, também fica isenta, automaticamente, a taxa de coleta de lixo que vem cobrada no mesmo documento bancário.
Atendimento descentralizado – Outros dois postos de atendimento da Fazenda, além da Praça da Prefeitura, oferecem todos os serviços prestados por esta Secretaria, de segunda a sábado, incluindo as solicitações de isenção do IPTU. Na região leste, há um posto localizado dentro do Shopping Boulevard, na Avenida Theodoro Victoreli, 150, 2º andar. O atendimento é realizado das 10 às 22 horas.
Outro local disponível à população, de segunda a sábado, fica na região oeste. O atendimento ocorre, das 9 às 21 horas, no shopping Armazém da Moda (loja 149), na Avenida Tiradentes, 1.411, Jardim Shangri-lá.
Modalidades, critérios e documentação para isenção do IPTU
Tipo de isenção |
Critérios |
Documentos necessários |
63 anos |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) – Comprovante de rendimentos do casal – Carnê do IPTU do ano atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado) – Última declaração do Imposto de Renda – Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado) |
Viuvez |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento e Atestado de Óbito – Escritura Registrada – Comprovante de rendimentos – Carnê do IPTU do exercício atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) – Última declaração do Imposto de Renda – Formal de partilha ou declaração de inexistência |
– Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho |
– Possuir um único imóvel, e nele residir – Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
– RG e CPF (casal) – Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) – Comprovante de rendimentos – Carnê do IPTU do exercício atual – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) – Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) – Última declaração do Imposto de Renda – Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou – Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS |
– Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) |
– Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou – Viúva de ex-combatente da FEB |
– RG e CPF – Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira – Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva) |
– Templos religiosos |
– Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas |
– Imóvel alugado: contrato de locação – Imóvel próprio: escritura registrada – Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado – CNPJ |
– Entidades assistenciais |
– Possui propriedade do imóvel – Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial |
– Estatuto Social devidamente registrado – Declaração de Utilidade Pública Municipal – Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social |
– Associação de Moradores |
– A associação deve ser proprietária do imóvel |
– Estatuto Social da associação devidamente registrado – Escritura registrada |