Londrina cria Fundo de Proteção aos Animais e Conselho Municipal para a área
Norma vem regulamentar ações do Código de Posturas do Município; ela é o primeiro passo para a aplicação de políticas públicas aos animais
Nesta quarta-feira (2), às 10 horas, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, assinou a Lei 12.695, instituindo o Fundo Municipal de Proteção aos Animais (FUPA) e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa aos Animais (COMUPDA). A solenidade foi realizada no gabinete do prefeito.
Em novembro do ano passado, o prefeito encaminhou o Projeto de Lei (PL) para a avaliação da Câmara de Vereadores. Agora, ele sancionou a norma com o objetivo de regulamentar as políticas públicas em prol dos cuidados aos animais. Marcelo explicou que sua preocupação é construir uma nova realidade em relação às políticas públicas de atenção e bem-estar aos animais, visto que ela também se trata de uma questão de saúde pública.
“Isso cria efetivamente uma política pública na área dos animais. É uma questão de amor aos animais, mas também de saúde pública. A criação do fundo vem com um conjunto de medidas que a administração, as ONGs e os protetores da área juntos estão construindo”, explicou o prefeito. Segundo as Organizações Não Governamentais, atualmente, em Londrina, são cerca de 60 mil animais de rua.
Sobre o Conselho – Com a lei, Londrina contará com um conselho responsável pelo auxílio na definição das políticas públicas e o acompanhamento das ações, executadas pela Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), em prol de animais domesticados e silvestres, devendo trabalhar com medidas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e melhorias à assistência animal.
Ao todo, seis pessoas farão parte do COMUPDA, sendo três representantes do Poder Público e três da Sociedade Civil. Entre eles estará a secretária municipal do Ambiente, Roberta Queiroz, um profissional da Secretaria Municipal de Saúde, um da Procuradoria-Geral do Município, um de organização não governamental de proteção animal, um médico veterinário e uma pessoal indicada pela Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Londrina).
Segundo Roberta, agora, como está definido na lei, para a composição do conselho, o Município solicitará as indicações das entidades representadas e formalizará a constituição do mesmo. “Esse conselho terá que redigir seu regimento interno para vir a atuação efetiva, trabalhando no acompanhamento das ações de proteção animal, incluindo desde a educação e posse responsável ao acompanhamento da aplicação dos recursos provenientes do Fundo e toda parte que diz respeito à questão animal junto com o Município”, explicou Roberta.
Caberá aos conselheiros ajudar na promoção e fiscalização da execução do Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Animais; realizar cursos, aperfeiçoamentos, e conferências sobre o tema com cronogramas anuais de atividades; promover programa de educação continuada à conscientização em prol do respeito e da posse responsável de animais; promover programa de adoção de animais resgatados da rua e propor campanhas publicitárias contra os maus-tratos animais.
A nova lei permite também que se firmem convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas, para a realização de trabalhos educativos, de financiamento e outros que estimulem o desenvolvimento da área, o que para muitos é considerado o primeiro passo para a criação de uma política pública permanente em defesa dos animais.
Segundo a vereadora defensora das causas animais, Daniele Ziober, o documento foi aprovado pelos vereadores com unanimidade e sem alterações ou emendas. “Essa política pública abre espaço para a vinda de outras, que atuarão na proteção e na defesa dos animais, fazendo com que recursos financeiros advindos de multas e TACs não se percam em outras ações de proteção ao meio ambiente, como para a flora, mas que sejam destinadas aos animais”, explicou a vereadora.
Fundo Municipal – A lei também cria o Fundo de Proteção aos Animais (FUPA). Sua finalidade é a implementação de ações para a proteção do bem-estar animal, por meio do gerenciamento de receitas, captação e aplicação de recursos, visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento de meios necessários.
O FUPA poderá buscar recursos em acordos, contratos, consórcios, convênios, termos de cooperação, doações, auxílios, transferências e de parte das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, que atualmente vão ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que as utilizam para ações em prol da flora e da fauna municipal.
A secretária municipal de Ambiente, Roberta Queiroz, explicou que a pasta aplica multas a casos de maus-tratos aos animais, sejam silvestres ou domésticos, sendo que, a partir de agora, estes recursos serão destinados ao fundo dos animais. Com a lei, será possível definir as fontes orçamentárias para o fundo e a regulamentação do funcionamento e organização do conselho; além de esclarecer as atribuições da SEMA na fiscalização do bem-estar dos animais e na utilização dos recursos financeiros.
A responsabilidade pela administração do FUPA caberá à SEMA, sendo que a aplicação dos recursos deverá passar pelo aval do COMUPDA. “O fundo, assim como acontece em outras áreas como a Cultura e o Esporte, vem no sentido de dar as condições para que as políticas públicas sejam implementadas. Todo o trabalho necessita de recursos e o fundo vem para suprir essa necessidade”, esclareceu o prefeito.
Outras medidas – Durante a assinatura da lei, Marcelo também falou sobre outras medidas importantes para a implementação de políticas públicas em prol da proteção animal. Entre elas estão o decreto de regulamentação de animais de grande porte; e a seleção de um terreno na zona sul para a instalação de Centro de Zoonoses e Bem-Estar Animal (onde os técnicos da administração estão fazendo estudos sobre as formas para gerenciar o local – se através de parcerias do poder público com ONGs, instituições ou universidades, etc).
Além dessas, o prefeito ressaltou a execução do Programa de Educação Animal (PEA) que vem sendo feito pela Secretaria Municipal de Educação e da Guarda Municipal de Londrina (GML); do projeto de registro dos veículos de tração, dos animais e dos carroceiros feitos pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), assim como a busca de recursos públicos e a tramitação na Câmara de Vereadores para a instalação do Castramóvel. Este projeto prevê investimentos de R$ 120 a R$ 150 mil por castramóvel, que permitirá a castração cirúrgica de 50 a 60 machos e fêmeas, entre gatos e cães, por semana.
Outras ações estão sendo analisadas na Câmara de Vereadores, segundo a vereadora Daniele, como a criação de um Banco de Ração com recursos financeiros do Fundo de Proteção aos Animais e para a contratação de mais veterinários e biólogos para a Secretaria Municipal do Ambiente.
Fotos: Vivian Honorato
Texto: Ana Paula Hedler